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18 DE NOVEMBRO DE 2021

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2 – […].

3 – É igualmente permitido deliberar a redução do capital a um montante inferior ao estabelecido neste

Código para o respetivo tipo de sociedade, caso esta seja necessária para o estabelecimento dos regimes de

reestruturação preventiva previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

4 – [Anterior n.º 3.]

5 – [Anterior n.º 4.]

Artigo 96.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Artigo 141.º

[…]

1 – […].

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Pela declaração de insolvência da sociedade quando decidida a sua liquidação.

2 – […].»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos órgãos

de administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação do Anexo A

no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – […]:

a) [Revogada];

b) […];

c) […];

d) […];

e) [Revogada].»

Artigo 5.º

Alteração ao Estatuto do Administrador Judicial

O artigo 7.º, 23.º, 24.º, 26.º-A, 28.º-A, 29.º e 30.º do Estatuto do Administrador Judicial, passa a ter a