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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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enquanto as situações se mantiverem, a impossibilidade de o clube ou sociedade desportiva receber

títulos de ingresso para espetáculos desportivos em que seja visitante, sanção a aplicar pela APCVD.

14 – [Anterior número 13.]

15 – É vedado a aquisição de títulos de ingresso para as zonas referidas a menores de 16 anos,

exceto quando acompanhados por parente ou afim na linha reta ou no 3.º grau da linha colateral ou

quando acompanhado por adulto autorizado por quem exerça o poder paternal para o efeito.

16 – A idade dos menores é atestada pela apresentação de documento comprovativo da idade

invocada.

Artigo 25.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – O assistente de recinto desportivo e as forças de segurança destacadas para o espetáculo

desportivo podem verificar a correspondência da identidade do espetador com a que consta no título

de ingresso, designadamente consultando o documento de identificação civil do espetador.

6 – A revista prevista no número anterior deve ocorrer a uma amostra adequada e proporcional dos

espetadores, selecionados de forma não-discriminatória.

Artigo 26.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) A identificação a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º-A nos casos nele previstos.

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

Artigo 46.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].