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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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3 – […].

4 – […]:

a) Da prática de contraordenação prevista nas alíneas n) a q) do n.º 1 do artigo 39.º-A enas alíneas a)

do n.º 1 e b) a e) do n.º 2 do artigo 39.º-B;

b) […].

Artigo 46.º-A

Sanções disciplinares

1 – O incumprimento dos deveres previstos nas alíneas a), b), d), f), g), h), i), j), k), l), n) e p) do n.º 1 do

artigo 8.º por parte de clubes, associações e sociedades desportivas é punida, conforme a respetiva

gravidade, com as seguintes sanções:

a) […];

b) […];

c) […].

2 – […].»

Artigo 3.º

Norma Revogatória

1 – São revogadas:

a) As alíneas q) e r) do artigo 3.º, a c) e d) do n.º 3 do artigo 7.º, n), p), q) e r) do n.º 3 do artigo 8.º, o n.º 8

do artigo 13.º, os n.os 1, 2 e 4 do artigo 14.º, o artigo 15.º, os n.os 1, 4 e 5 do artigo 16.º, o artigo 16.º-A, o n.º 4

do artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 35.º, as alíneas n), o), p), q) r) do n.º 1 do artigo 39.º-A, as alíneas b), c), e) e f)

do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º-B da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º

114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 52/2013, de 25 de julho, e 113/2019, de 11 de setembro;

b) A Portaria n.º 159/2020, de 26 de junho.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2021.

As Deputadas do PCP: Alma Rivera — Ana Mesquita.

——

Propõe-se a alteração do título da iniciativa para: Revoga o «Cartão do Adepto», aprofundado medidas

de segurança em recintos desportivos (quarta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho).

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga o cartão do adepto, aprofundando medidas de segurança nos espetáculos