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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

20

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – A falta de designação do gestor de segurança ou a designação de gestor de segurança sem as

habilitações previstas no n.º 2 do presente artigo implica, enquanto a situação se mantiver, a impossibilidade

de serem realizados espetáculos desportivos no recinto desportivo.

10 – […].

Artigo 10.º-B

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – A falta de designação do oficial de ligação aos adeptos implica, enquanto a situação se mantiver, a

realização de espetáculos desportivos à porta fechada, sanção que é aplicada pela APCVD.

Artigo 16.º-A

Zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos

1 – […].

2 – O acesso e a permanência nas zonas referidas, em cada espetáculo desportivo, são reservados

apenas aos adeptos detentores de título de ingresso válido.

3 – O título de ingresso referido no número anterior é adquirido exclusivamente por via eletrónica junto do

promotor, devendo a aquisição ser feita a título individual e com correspondência aum documento de

identificação com fotografia, fazendo constar em cada título o nome do titular.

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – O incumprimento do disposto no n.º 7 implica, para o clube ou sociedade desportiva visitante,

enquanto as situações se mantiverem, a impossibilidade de o clube ou sociedade desportiva receber títulos de

ingresso para espetáculos desportivos em que seja visitante, sanção a aplicar pela APCVD.

14 – [Anterior número 13.]

15 – É vedada a aquisição de títulos de ingresso para as zonas referidas a menores de 16 anos, exceto

quando acompanhados por um adulto.

16 – A idade dos menores é atestada pela apresentação de documento comprovativo da idade invocada.

Artigo 25.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].