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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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Artigo 87.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Artigo 91.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Artigo 94.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Artigo 95.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – É igualmente permitido deliberar a redução do capital a um montante inferior ao estabelecido

neste Código para o respetivo tipo de sociedade, caso esta seja necessária para o estabelecimento dos

regimes de reestruturação preventiva previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

4 – [Anterior n.º 3.]

5 – [Anterior n.º 4.]

Artigo 96.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.