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9 DE DEZEMBRO DE 2021

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Artigo 141.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Pela declaração de insolvência da sociedade quando decidida a sua liquidação.

2 – […].»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos

órgãos de administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação

do Anexo A no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), sem prejuízo do disposto no número

seguinte.

2 – […]:

a) [Revogada];

b) […];

c) […];

d) […];

e) [Revogada.]»

Artigo 5.º

Alteração ao Estatuto do Administrador Judicial

Os artigos 7.º, 23.º, 24.º, 26.º-A, 28.º-A, 29.º e 30.º do Estatuto do Administrador Judicial passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Compete à entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos

administradores judiciais determinar o momento de realização do estágio.

4 – […].

5 – […].

Artigo 23.º

[…]

1 – O administrador judicial provisório em processo especial de revitalização ou em processo especial