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6 DE ABRIL DE 2022

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Nacionalidade com o objetivo de permitir a aquisição da nacionalidade portuguesa aos descendentes de

judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496.

Foi assim aditado um novo n.º 7 ao artigo 6.º da referida lei, dispondo que «o Governo pode conceder a

nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos

descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma

comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a

Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.»

Os requisitos dispensados nas alíneas b) e c) do n.º 1 dizem respeito à obrigatoriedade de residência em

Portugal e ao conhecimento da língua portuguesa.

Esta alteração legislativa teve origem no Projeto de Lei n.º 373/XII, do Partido Socialista, apresentado em

março de 2013 ao qual se juntou, com idêntico objetivo, o Projeto de Lei n.º 394/XII, do CDS-PP, apresentado

no mês seguinte.

Estes projetos de lei foram apresentados com o propósito de promover a reparação histórica dos

descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa pelas perseguições que esta comunidade sofreu

entre a decisão de expulsão tomada durante o reinado de Dom Manuel I e a extinção da Inquisição após a

Revolução de 1820.

A Lei Orgânica n.º 1/2013 foi aprovada por unanimidade, tendo em conta a generosidade dos seus

propósitos e sem que houvesse a consciência – importa reconhecê-lo – nem do número de potenciais

abrangidos nem do real impacto que a sua aplicação poderia ter em matéria de aquisição da nacionalidade

portuguesa.

Quando, em 2019, foi aberto um processo de alteração da Lei da Nacionalidade através da apresentação

de diversas iniciativas legislativas, visando, entre outros aspetos, o alargamento da relevância do jus soli na

atribuição da nacionalidade originária, foi apresentada pelo Partido Socialista, na especialidade, uma proposta

no sentido de limitar o alcance da aplicação da Lei Orgânica n.º 1/2013.

Tal proposta foi justificada pela evidência de um manifesto abuso na concessão da nacionalidade

portuguesa a dezenas de milhares de cidadãos, na sua esmagadora maioria sem qualquer relação com

Portugal, mas que, invocando a sua descendência de judeus sefarditas de origem portuguesa, obtinham a

nacionalidade portuguesa a troco de dinheiro e por mera conveniência.

Foi na altura publicamente denunciado o facto de a facilidade na atribuição da nacionalidade portuguesa

ser publicitada por agências de viagens em Telavive que ofereciam os seus préstimos para esse efeito e de

haver suspeitas do facilitismo com que a comunidade israelita do Porto certificava a descendência de judeus

sefarditas para os efeitos previstos na lei.

Nas audições realizadas, os próprios Ministros dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva) e da

Justiça (Francisca Van Dunen) referiram o facto de haver um manifesto abuso do regime legal estabelecido

em 2013 que se estava a traduzir inclusivamente num fator de grave desprestígio para Portugal,

designadamente junto dos demais países da União Europeia.

Importa referir que, em Espanha, a lei de reparação histórica que foi aprovada, de sentido idêntico à que foi

aprovada em Portugal em 2013, teve um período de vigência limitado no tempo, pelo que já não vigorava

aquando da discussão ocorrida em Portugal em 2019 e 2020.

A proposta apresentada pelo PS não determinava a cessação de vigência do regime aprovado em 2013.

Limitava-se a mitigar a possibilidade da sua utilização abusiva, fazendo depender a sua aplicação da

existência de uma «efetiva ligação à comunidade nacional».

Essa simples possibilidade suscitou a oposição expressa dos Grupos Parlamentares do BE, do CDS-PP e

do PAN. O PSD apresentou uma proposta própria que também propunha a mitigação do âmbito de aplicação

da Lei n.º 1/2013 através da verificação de diversos requisitos de ligação à comunidade nacional. O PCP

manifestou sempre a sua disponibilidade para votar favoravelmente propostas no sentido de pôr fim aos

abusos que se estavam a verificar na aplicação da Lei n.º 1/2013.

A contestação pública a qualquer alteração à lei de 2013, vinda de sectores ligados às comunidades

israelitas portuguesas e de personalidades ligadas ao Partido Socialista, fez com que o PS tenha retirado

formalmente a sua proposta em maio de 2020 e com que tenha sido rejeitada a proposta do PSD pelos votos

contra do PS e do BE.

Assim, a possibilidade de mitigação dos abusos cometidos ao abrigo da Lei Orgânica n.º 1/2013 foi

remetida para futura alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, a qual só se verificou em março