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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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Das 50 queixas validades, 29 dizem respeito a casos de assédio moral, 22 de assédio sexual, 8 de práticas

discriminatórias de sexismo, 5 de xenofobia e racismo e uma de homofobia.

O relatório desta experiência, criada por iniciativa do Conselho Pedagógico, conclui pela existência de

«problemas sérios e reiterados de assédio sexual e moral perpetrados por docentes da faculdade».

A direção da faculdade mostrou-se concordante com a criação de um código de conduta de forma a clarificar,

determinar e valorar como infrações determinadas condutas.

Refere-se que «os alvos de xenofobia/racismo terão sido alunos brasileiros, negros ou originários de países

africanos de língua oficial portuguesa» e, «no caso do sexismo, todos os casos se referem a discriminação de

pessoas do género feminino»1.

Relativamente ao que resultará das queixas efetuadas através deste canal e que deram origem ao relatório

que será analisado pela Direção da Faculdade ainda não é certo que todas se traduzam em queixas formais e

sigam os trâmites existentes para inquéritos disciplinares, uma vez que é a Direção da Faculdade que tem poder

disciplinar. Todavia, é indubitável a grande importância desta iniciativa, não só para a possível tramitação das

queixas apresentadas como para o empoderamento das vítimas e o combate ao silêncio reiterado que resulta

deste tipo de crimes, bem como ao combate ao «sentimento de impunidade» e «clima de medo» que a

Associação Académica da FDUL refere existir.

Esta iniciativa, ainda que embrionária, demonstra pelas inúmeras queixas, num curto período de tempo, a

urgência de fazer chegar mecanismos semelhantes a todos os estabelecimentos de ensino, onde as relações

de especial poder, como é o caso das relações de docência, conduzem muitas vezes à prática dos crimes em

apreço, que na maior parte das vezes não são relatadas pelos alunos por receio de represálias e por descrença

no procedimento e procedência das suas queixas.

Desta forma, é premente a definição de códigos de conduta e de boas práticas produzidas por entidades que

se dedicam ao ensino e a implementação, em consonância com o canal criado, de mecanismos e procedimentos

que permitam acompanhar a tramitação de forma transparente e independente. Para tal, importa também

garantir o acompanhamento por representantes dos alunos, de modo que assegurem o correto tratamento das

queixas pelos órgãos dos estabelecimentos de ensino ou o encaminhamento para o Ministério Público.

O PAN, como um partido pautado pelo princípio da não-violência, é, veementemente, contra qualquer tipo

de discriminação xenófoba, racista, sexista, homofóbica, transfóbica ou quaisquer outras.

Desta forma, o combate à discriminação e ao assédio, enquanto fenómenos que se têm demonstrado como

estruturais e, muitas vezes, socialmente aceites, é absolutamente essencial, principalmente numa perspetiva de

proteção das vítimas, uma vez que a normalização deste tipo de comportamento resulta no desenvolvimento de

mecanismos de internalização e numa autoculpabilização pelas ações de terceiros.

Não nos podemos esquecer que, quando se trata de situações de assédio sexual, o que está em causa é a

violação de direitos fundamentais, como o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e o direito à

integridade pessoal, que incluem a liberdade e autodeterminação sexual (artigos 25.º e 26.º da Constituição da

República Portuguesa), bem como o direito ao trabalho, (artigo 58.º, n.º 1) e o direito à igualdade de

oportunidades na escolha da profissão (artigo 58.º, n.º 2).

A violência de género, em todas as suas formas, tem vindo a ser uma preocupação reiterada do PAN, tendo

já defendido, no passado, que a legislação portuguesa se encontra desajustada em matéria de crimes sexuais

e que é premente a adequação da lei nacional ao disposto na Convenção de Istambul, ratificada por Portugal

em 2013. Desta forma, o PAN pretende e apresenta uma vez mais a alteração ao Código Penal, de forma que

o mesmo se ajuste ao clamor da sociedade civil, bem como siga os bons exemplos de outros países da União

Europeia como o caso de França e Espanha, e preveja e autonomize o crime de assédio sexual.

Desta forma, pretende o PAN promover uma alteração de paradigma intrínseco e crónico da culpabilização

da vítima, que muitas vezes se verifica na forma como são tratados ou apresentados os casos, tanto na

comunicação social como na própria lei ou jurisprudência.

Desta feita, o PAN visa recomendar que sejam cumpridos os objetivos previstos na Estratégia Nacional para

a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», aprovada pelo XXI Governo Constitucional a

8 de março de 2018, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio,

reconhecendo a igualdade e a não discriminação como condições para a construção de um futuro sustentável

1 https://www.dn.pt/sociedade/10-dos-docentes-da-faculdade-de-direito-da-ul-denunciados-por-assedio-e-discriminacao-14740133.html