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8 DE ABRIL DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 37/XV/1.ª

REVOGA A EXTINÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

Exposição de motivos

Na XIV Legislatura, o Governo fez aprovar na Assembleia da República alterações à Lei de Segurança

Interna, à Lei de Organização da Investigação Criminal e às Leis Orgânicas da PSP e da GNR, tendo como

único objetivo a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O Governo pretendeu extinguir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, repartindo as suas atuais atribuições

por cinco entidades distintas: o Serviço de Estrangeiros e Asilo a criar, o Instituto de Registos e Notariado, a

Polícia judiciária, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana.

O PCP não concordou com essa pretensão e votou contra a proposta de lei.

Não está em causa a justeza da razão invocada pelo Governo de separar, no âmbito do SEF, as funções

policiais das funções administrativas. Essa separação é adequada, é justa e o PCP sempre a defendeu. Não é

justo nem adequado que tudo o que se relaciona com o estatuto legal dos estrangeiros em Portugal seja tratado

por um serviço policial, como se os estrangeiros fossem potenciais delinquentes. Se um cidadão nacional renova

o seu cartão de cidadão no Instituto dos Registos e Notariado não há qualquer razão para que um cidadão não

nacional tenha de recorrer a um serviço policial para requerer ou renovar a sua autorização de residência.

O problema não está, portanto, na criação de um novo Serviço de Estrangeiros e Asilo. A questão é a de

saber se uma medida dessa natureza deve implicar necessariamente a extinção do SEF enquanto serviço de

segurança, ou seja, se existem razões válidas para extinguir o SEF nas circunstâncias, no tempo e no modo em

que o Governo o pretende fazer.

Na verdade, o momento escolhido pelo Governo para propor a extinção do SEF, não podia ser pior. Não só

não constava no programa do Governo a extinção do SEF, como esse processo, no momento em que surgiu,

não poderia deixar de ser visto como uma fuga para a frente perante as dificuldades que o Governo enfrentou

na sequência de um crime horrível cometido nas instalações e por elementos do SEF. Ninguém acredita que o

Governo avançasse para a extinção do SEF se esse crime não tivesse sido cometido e se não tivessem sido

cometidos erros dramáticos na gestão política desse processo.

Mas ao avançar para a extinção, o Governo fez recair as consequências do crime sobre toda uma instituição

e sobre todos os elementos que a integram, e essa generalização não é justa. Perante um crime horrível, exigia-

se uma rigorosa investigação, a condenação dos responsáveis, e a adoção de medidas organizativas que

garantam que nada de semelhante voltará a acontecer. Extinguir uma força policial em consequência de um

crime cometido por elementos seus é tratar essa força como se fosse uma associação criminosa e isso não é

justo.

A questão, porém, não é só a do momento em que a extinção foi decidida. É também a de saber se há razões

suficientes para supor que da distribuição das funções policiais do SEF por três forças de segurança distintas

haverá ganhos para a segurança interna. Essas razões não estão demonstradas.

O SEF desenvolve a sua atividade há mais de 35 anos. Tem uma experiência própria decorrente da sua ação

no terreno, com atribuições específicas e distintas das que pertencem a outras forças e serviços de segurança.

Tem um papel específico e relevante em matéria de cooperação internacional. Tem uma identidade e uma

experiência própria de intervenção em áreas tão complexas como o combate às redes de imigração ilegal ou de

tráfico de seres humanos. Tem uma formação específica, distinta da que é ministrada às forças e serviços de

segurança por onde os seus efetivos vão ter de se repartir.

As dificuldades com que o SEF se tem debatido ao longo dos anos decorrem, em larga medida, de uma

escassez de recursos humanos, cujo reconhecimento unanime atesta a importância da sua missão.

Pretende o Governo que os profissionais do SEF com funções policiais sejam repartidos por três forças de

segurança. Acontece, como ninguém ignora, que a natureza dessas forças reflete enormes diferenças quanto à

sua natureza e quanto ao estatuto dos seus profissionais. O problema, contudo, está muito longe de ser de

natureza estatutária ou socioprofissional. O problema é o de saber se, conhecidas as dificuldades que afetam

as forças e serviços de segurança para garantir a multiplicidade de funções de que são incumbidas, haverá

condições para que os elementos do SEF integrados nestas forças possam garantir o grau de especialização