O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

56

Artigo 139.º

Suspensão da fixação de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência

Durante o ano de 2022, é suspensa a fixação do contingente global para efeitos de concessão de visto de

autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada previsto no artigo 59.º da Lei n.º

23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e aplicam-se à emissão dos mencionados vistos as condições

previstas do n.º 5 do referido artigo.

Artigo 140.º

Financiamento do Programa Escolhas

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do ACM, IP, aprovados em anexo à Portaria n.º 227/2015,

de 3 de agosto, o Programa Escolhas é integrado no orçamento do ACM, IP, sendo o respetivo financiamento

assegurado de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020, de 15 de setembro,

que procede à renovação do Programa Escolhas para o período de 2021 a 2022.

Artigo 141.º

Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração

Em 2022, o Governo dá continuidade ao alargamento do programa de Contratos Locais de Segurança de

Nova Geração a municípios com necessidades específicas, em estreita colaboração com as autarquias locais

e instituições sociais.

Artigo 142.º

Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025

1 – Em 2022, o Governo prossegue a implementação do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à

Discriminação 2021-2025 – Portugal contra o racismo (PNCRD 2021-2025), competindo a cada área

governativa envolvida na execução das ações e atividades que integram o PNCRD 2021-2025 assegurar a

sua implementação e os encargos resultantes das mesmas.

2 – Em 2022, o Governo concretiza a autonomização institucional das matérias referentes ao combate à

discriminação racial do tratamento das questões migratórias.

3 – O Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia promove a produção,

recolha, tratamento e difusão de informação e de conhecimento e a criação de parcerias de investigação em

matéria de racismo, discriminação e discurso de ódio nas várias áreas e setores abrangidos pelo PNCRD

2021-2025, em articulação com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, apresentando

um relatório anual à Assembleia da República.

Artigo 143.º

Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado

Em 2022, o Governo desenvolve medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado,

tendo em consideração os contributos e recomendações do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate

aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, designadamente em matéria de atendimento, informação,

apoio, encaminhamento e acolhimento de vítimas no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de

Violência Doméstica.

Artigo 144.º

Assistentes de residência nas ações de cooperação técnico-militares

Nas ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 238/96, de 13 de dezembro, podem ser contratados trabalhadores para funções civis, aplicando-se-lhes o