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 Legislar Menos — prosseguindo uma política de contenção legislativa e de redução do stocklegislativo, através da medida Revoga+, que abrange legislação caducada ou cuja vigência jánão se justifica, determinando a cessação da sua vigência e eliminando assim doordenamento jurídico atos legislativos desnecessários;

 Legislar a Tempo — mediante a transposição atempada de diretivas europeias para oordenamento jurídico nacional, esforço que, nos últimos anos, vem sendo reconhecido pelaComissão Europeia;

 Legislar Completo — assegurando que todos os diplomas da iniciativa do Governo sãoacompanhados da respetiva regulamentação e que este procedimento é seguido no âmbitoda execução das leis aprovadas na Assembleia da República que exigem regulamentaçãopor parte do Governo;

 Legislar Claro — com o objetivo de tornar a legislação mais acessível, por via dadisponibilização de forma integralmente universal e gratuita do Diário da República e, emsimultâneo, compreensível para todos os cidadãos, assegurando que os diplomas doGoverno são acompanhados de resumos em linguagem clara, nas línguas portuguesa einglesa, disponibilizando versões consolidadas dos diplomas sempre que sofram alterações,garantindo a atualização permanente do dicionário de conceitos jurídicos (Lexionário), epromovendo a consulta pública de iniciativas legislativas e a participação ativa dos cidadãos;

 Legislar com Rigor — prosseguindo com a metodologia de avaliação prévia (ex ante) deimpacto económico, concorrencial e social (género, pobreza, deficiência e corrupção) dosatos legislativos a aprovar pelo Governo, no âmbito da variação dos encargosadministrativos para as empresas, para os cidadãos e para a Administração Pública, a queacrescem as vertentes de avaliação de impacto na ação climática e na inovação, epromovendo a aplicação da metodologia a projetos de propostas de lei a submeter àAssembleia da República, podendo envolver a realização de avaliações ex post, com vista àquantificação dos encargos efetivamente gerados por determinadas leis.

Com o objetivo de ampliar e diversificar os centros de competências, associando-lhes uma dimensão de produção de conhecimento acessível a toda a Administração Pública, foi criado, em 2021, através do Decreto-Lei nº 21/2021, de 15 de março, o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), prosseguindo-se assim, na Presidência do Conselho de Ministros, a consolidação da implementação do modelo de centros de competências, à semelhança do que vem sucedendo relativamente às competências jurídicas, com o JurisAPP, cuja atividade tem contribuído para uma maior independência no domínio da defesa jurídica dos interesses do Estado e para a prossecução de objetivos de eficiência, eficácia e economia da despesa pública.

Em 2022, consolida-se o funcionamento do PlanAPP, visando a melhoria da capacidade na Administração Pública nas áreas do planeamento estratégico e das políticas públicas, através de um quadro qualificado de especialistas, com a missão de apoiar a definição das linhas estratégicas de planeamento, das prioridades e dos objetivos das políticas públicas, bem como de acompanhar a execução e avaliar a implementação das políticas públicas e dos resultados obtidos, e de elaborar estudos prospetivos.

A concentração num único espaço físico (no edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos) dos gabinetes governamentais e dos serviços e organismos da Administração Pública contribuirá para desenvolver

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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