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desafio, averiguando as condições locais para acolhimento de refugiados e articulando-se com entidades locais, privadas e públicas, e apelado ao apoio da sociedade civil.

Manter-se-á a aposta no contínuo aperfeiçoamento de um modelo que equilibre e incentive a participação da Administração Local, em coordenação com administração Central, no desenvolvimento da rede física de serviços públicos, incluindo a transferência da gestão das lojas de cidadão para os municípios

Ainda em matéria de Administração Local, em 2022, prosseguir-se-á com o reforço da participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, mantendo a tendência de convergência para o nível médio de participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas dos países da União Europeia. Este objetivo será alcançado através das verbas que acompanham a transferência de competências no quadro da descentralização, bem como através da participação dos municípios nas receitas fiscais. Relativamente às transferências para as autarquias locais, no ano de 2022, e apesar de a receita fiscal ter registado uma redução muito significativa, na ordem dos 7%, os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado apenas registam uma quebra global de 1,4%. Com efeito, apesar de o valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) refletir uma redução proporcional à diminuição na receita fiscal líquida, o valor global das transferências para os municípios registou uma redução bastante menos significativa, em resultado do aumento muito significativo na subvenção específica destinada ao Fundo Social Municipal (FSM), superior a 25%, bem como da participação variável no IRS. O valor das transferências para as freguesias reflete um crescimento de 16,6% face ao ano anterior, em resultado do aumento da taxa de participação.

Assim, no cômputo geral, e apesar da redução da receita fiscal em 2020 devido à pandemia e aos seus impactos na arrecadação de receita, verifica-se que, em relação a 2020, as transferências para as autarquias locais aumentarão 178 milhões de euros no próximo ano (+7,3%). Face a 2021, há uma quebra de apenas 1,5% destas transferências (cerca de 50 milhões de euros), fruto do aumento significativo do FSM, o qual vem ao encontro do papel insubstituível que as autarquias locais desempenharam e continuam a desempenhar no contexto do combate à pandemia de COVID-19 e às suas consequências sociais e económicas, suportando encargos e concedendo apoios e isenções às famílias e empresas mais afetadas.

Além disso, a execução do PRR muito dependerá da capacidade financeira dos municípios para desenvolverem os respetivos projetos de investimento. Assim, tendo em conta o contexto pandémico e as suas consequências, bem como o fim do período transitório previsto no regime das autarquias locais e o consequente impacto negativo ao nível das transferências do Orçamento do Estado para as autarquias, procurou-se garantir liquidez aos municípios através da criação de um mecanismo de empréstimo bonificado a conceder pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM) em determinadas situações.

Finalmente, estão também criadas as condições para que todas as juntas de freguesia possam contar com, pelo menos, um membro eleito a meio tempo. Esta despesa é suportada pelo Orçamento do Estado, o que se traduz numa transferência para as freguesias no valor de cerca de 29 milhões de euros, ou seja, um aumento de mais de 250% face ao valor atualmente transferido para esse efeito. Procura-se assim robustecer as freguesias e criar condições para a assunção de competências por parte destas.

13 DE ABRIL DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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