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e) Despesas com pessoal: inclui todas as pressões relacionadas com medidas anteriormente aprovadas, designadamente o desenvolvimento normal das carreiras com promoções e progressões, contratações em curso, o efeito da mitigação do tempo de serviço congelado nos professores e noutras carreiras especiais e revisões de carreiras.

f) Remunerações Presidentes de Junta de Freguesia: alargamento do número de freguesias com pagamento de, pelo menos, meio tempo da remuneração do presidente da Junta de Freguesia, medida de política suportada pelo Orçamento de Estado, cuja Proposta de Lei foi aprovada no Conselho de Ministros de 22 julho de 2021.

g) Pensões: o impacto previsto nas pensões decorre da conjugação do efeito composição e do efeito da atualização regular das pensões na Segurança Social e na Caixa Geral de Aposentações. O efeito de composição é determinado pelo aumento da pensão média das novas entradas de pensionistas face às saídas e pelo efeito do saldo líquido do número pensionistas. O efeito da atualização regular das pensões assenta no cenário macroeconómico mais recente, estimando o coeficiente de atualização a aplicar às pensões em função da evolução do índice de preços no consumidor e do produto interno bruto, nos termos da legislação em vigor.

h) Estatuto do Cuidador Informal: resulta da aprovação do Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro), nasequência da criação de projetos piloto a que se refere o artigo 131.º da LOE 2020, com efeitos adicionais em 2022.

i) Aumento das prestações sociais – atualização do IAS: resulta do impacto que a atualização do IAS exerce direta, ou indiretamente, sobre as prestações sociais, designadamente, desemprego, parentalidade, subsídio por doença e abono de família para crianças e jovens.

j) Creches segundo escalão gratuito (impacto incremental no ano letivo 2021 / 2022): corresponde ao impacto incremental do alargamento, no ano letivo 2021/2022, da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença ao 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, conforme previsto no artigo 159.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31de dezembro).

k) Outras transferências e prestações sociais: corresponde a impacto incremental na despesa no âmbito dos Acordos de Cooperação celebrados com instituições do setor social para funcionamento das respostas sociais, da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados, bem como da variação nas vendas de medicamentos em farmácias do SNS.

l) Gratuitidade dos passes sociais para antigos combatentes: medida de apoio destinada aos antigos combatentes, bem como para a viúva ou viúvo, prevista no artigo 17.º do Estatuto do Antigo Combatente (Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto).

m) Investimentos estruturantes: agrega os investimentos plurianuais estruturantes, em contratação ou em execução, com forte impacto orçamental no ano de 2022, cujo valor total seja superior a 0,01% da despesa das Administrações Públicas. Refere-se a investimentos na esfera da Administração Central, considerados para efeitos de contas nacionais (não inclui, designadamente, as empresas públicas fora do universo das Administrações Públicas). Não inclui os investimentos estruturantes incluídos no Plano de Recuperação e Resiliência, exclusivamente financiados por fundos europeus.

n) Entrega de material militar referente a dois Navios Patrulha Oceânica (NPO): durante o ano de 2022 no valor de 53,4 milhões de euros não tendo ocorrido qualquer entrega em 2021. Esta entrega dos 2 NPO da classe «Viana do Castelo» em 2022 decorre da Resolução de Conselho de Ministro n.º 72/2021, de 9 de junho.

o) Consumos intermédios: refletem todos os compromissos das Administrações Públicas do ano de 2022 que constituem despesa estrutural, em particular as relacionadas com a Saúde e os gastos operacionais das diversas entidades.

p) Juros devidos pelas Administrações Públicas: constituem os juros especializados devidos pelas entidades das Administrações Públicas e referem-se aos juros da dívida pública e aos custos financeiros da dívida financeira das empresas públicas reclassificadas, bem como aos juros devidos pelos restantes subsetores das Administrações Públicas.

q) Transferência para o orçamento da União Europeia: corresponde ao aumento da contribuição financeira devida por Portugal,em resultado dos orçamentos europeus que são previstos aprovar.

Fonte: Ministério das Finanças

O quadro seguinte elenca as principais medidas de política orçamental a implementar em 2022.

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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