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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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PROJETO DE LEI N.º 52/XV/1.ª

CONSAGRA O COMPLEMENTO VITALÍCIO DE PENSÃO E A PENSÃO MÍNIMA DE DIGNIDADE PARA

OS ANTIGOS COMBATENTES

Exposição de motivos

Em julho de 2020 a Assembleia da República aprovou o Estatuto do Antigo Combatente (Lei n.º 46/2020,

de 20 de agosto). O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação final global deste Estatuto por

considerar que a não aprovação, no texto final, de um acréscimo de pensão que contemple a maioria dos

antigos combatentes, constitui uma frustração em face das grandes e justas expectativas que foram criadas.

O PCP valoriza e votou favoravelmente na especialidade diversas propostas, algumas das quais

constavam do seu próprio projeto de lei. Todavia, questões essenciais defendidas pelo PCP não foram

aprovadas. De entre essas questões, importa salientar, pela sua importância para os antigos combatentes:

a) A atribuição de um complemento vitalício de pensão, no montante de 50 euros mensais, a atribuir aos

antigos combatentes beneficiários do complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de pensão

previstos nas Leis n.º 9/2002, de 11 de fevereiro e 3/2009, de 13 de janeiro;

b) A criação de uma pensão mínima de dignidade no sentido de garantir faseadamente que nenhum antigo

combatente aufira pensão inferior ao salário mínimo nacional.

Na verdade, a Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, aprovada na sequência de promessas eleitorais feitas aos

antigos combatentes, nunca foi cumprida na totalidade, nem pelo Governo que a fez aprovar nem pelos

Governos que se lhes seguiram. A maioria dos antigos combatentes, pouco ou nada beneficiou da aplicação

desse dispositivo legal e da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, que se lhe seguiu. Muitos antigos combatentes

sentiram, justamente, que foram traídos nas suas expectativas.

O Estatuto do Antigo Combatente aprovado em 2020 foi uma oportunidade para corrigir essa injustiça.

Ficou muito claro para o PCP que um Estatuto do Antigo Combatente que não se traduzisse numa melhoria da

situação material dos antigos combatentes seria considerada por estes uma frustração das expectativas

criadas, e uma oportunidade perdida.

Daí que o PCP tenha avançado com a proposta de que fosse aprovada a sugestão feita pela Liga dos

Combatentes de, por razões de simplificação administrativa, proceder a um aumento de 50 euros mensais nas

pensões dos antigos combatentes abrangidos pela Leis n.os 9/2002 e 3/2009, e tenha insistido na sua proposta

de consagração de uma pensão mínima de dignidade equivalente ao salário mínimo nacional.

A rejeição destas propostas pelo PS e pelo PSD levaram o PCP a ponderar o seu sentido de voto na

votação final global e a optar pela abstenção.

Assim, ao mesmo tempo que valoriza os avanços, ainda que limitados, consagrados no Estatuto do Antigo

Combatente aprovado, o PCP lamenta que não se tenha ido mais longe, como era possível e justo.

Os antigos combatentes que foram sacrificados numa guerra injusta, deveriam ser merecedores de um

reconhecimento público não apenas em palavras e gestos simbólicos, mas sobretudo em apoios concretos

capazes de melhorar as suas condições de vida. É esse o princípio que o PCP defende e é por ele que

continuará a lutar.

Nesse sentido, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei consagra um complemento vitalício de pensão e uma pensão mínima de dignidade para os

antigos combatentes.