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20 DE ABRIL DE 2022

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sede em Coimbra.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Artigo 32.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, podem ser criadas nos

tribunais centrais administrativos subseções especializadas em razão da matéria.»

Artigo 3.º

Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário

O artigo 147.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de

agosto, alterada pelas Leis n.os 40-A/2016, de 22 de dezembro, e 94/2017, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica

n.º 4/2017, de 25 de agosto, pela Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de

dezembro, e pelas Leis n.os 19/2019, de 19 de fevereiro, 27/2019, de 28 de março, 55/2019, de 5 de agosto,

107/2019, de 9 de setembro, e 77/2021, de 23 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 147.º

[…]

1 – São tribunais centrais administrativos o Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa, o

Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, e o Tribunal Central Administrativo Centro, com

sede em Coimbra.

2 – […].

3 – […].

4 – […].»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2007,

de 9 de maio, e 190/2009, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – A área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte abrange o conjunto das áreas de

jurisdição atribuídas no mapa anexo aos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários de Braga,

Mirandela, Penafiel, Porto e Viseu.

2 – A área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul abrange o conjunto das áreas de jurisdição

atribuídas no mapa anexo aos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários de Almada, Beja, Funchal,

Lisboa, Loulé, Ponta Delgada e Sintra.

3 – A área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Centro abrange o conjunto das áreas de

jurisdição atribuídas no mapa anexo aos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários de Aveiro,

Castelo Branco, Coimbra e Leiria.

4 – A organização e funcionamento do Tribunal Central Administrativo Norte, do Tribunal Central