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20 DE ABRIL DE 2022

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 33/XV/1.ª

PROSOLOS – PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DE SOLOS

Portugal não dispõe de um regime legal adequado à proteção dos cidadãos e dos recursos naturais face a

riscos de contaminação de solos. A inércia e a incúria governativa nesta matéria, ao longo dos últimos seis

anos, foi responsável pela não aprovação do projeto legislativo ProSolos, apesar de várias promessas políticas

e de haver um amplo consenso na sociedade sobre a necessidade deste regime legal.

O projeto legislativo relativo à Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos (ProSolos) foi

apresentado publicamente a 3 de setembro de 2015 e a consulta pública encerrou a 4 de novembro de 2015.

Desde então passaram mais de seis anos sem que o processo legislativo tenha sido concluído, ficando os

diplomas pendentes no Ministério do Ambiente e Ação Climática, com prejuízo para as populações e com

descrédito para as instituições.

O projeto legislativo em causa visava estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e

remediação dos solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana, fixando o processo de

avaliação da qualidade e de remediação do solo, bem como a responsabilização pela sua contaminação,

assente nos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade. Com este regime por concluir, Portugal

continua a ser dos países mais desprotegidos da União Europeia.

A 15 de abril de 2021, a Assembleia da República aprovou o Projeto de Resolução n.º 1089/XIV/2.ª que

recomendava ao governo que publicasse a legislação sobre prevenção da contaminação e remediação dos

solos – ProSolos – contando com a abstenção do Partido Socialista e votos favoráveis de todas outras forças

políticas. Esta recomendação ficou por cumprir apesar de, em vários momentos, o Ministro do Ambiente e

Ação Climática ter afirmado que o regime legal estava pronto e aguardava apenas agendamento para

discussão em Conselho de Ministros.

São públicos vários casos graves que envolvem solos contaminados e riscos para as populações locais.

Em Lisboa, no Parque das Nações, são recorrentes os problemas que surgem com a construção de novos

projetos imobiliários, face ao passivo ambiental pré-existente no subsolo. Em Setúbal, nos terrenos do Vale da

Rosa, foram quantificadas 80 mil toneladas de resíduos, implicando riscos múltiplos e custos elevados de

remoção. Noutros pontos do País também se registam episódios semelhantes obrigando várias instituições a

reagir face às respetivas competências (IGAMAOT, APA, CCDR, autarquias, autoridades policiais).

Em Matosinhos, o encerramento da refinaria da GALP fez surgir o problema da descontaminação daqueles

terrenos, face a um quadro legal claramente insuficiente. A 20 de setembro de 2021, em declarações públicas,

o senhor Primeiro-Ministro prometia uma «lição exemplar» à GALP face à ausência de responsabilidade social

e ambiental, inclusivamente ao nível dos solos contaminados, legado de décadas de atividades industriais.

Mas nem este caso fez com que o regime ProSolos fosse publicado.

Ter um quadro legal atualizado e robusto, atualizado à luz dos conhecimentos técnicos e científicos, é

fundamental para antecipar problemas e garantir a proteção destas populações. É por demais óbvio que o

quadro legal existente é ineficaz, confuso e limitativo face à dimensão dos problemas. Permite apenas reagir

quando precisamos de antecipar e prevenir novos problemas, clarificando critérios técnicos e

responsabilidades institucionais.

A contaminação dos solos é um problema grave em Portugal e, portanto, foi incompreensível a inação

governativa em relação ao ProSolos. É fundamental retomar e concluir este processo para salvaguardar a

saúde das populações e para proteger os recursos naturais.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Publique com urgência a legislação ProSolos que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da

contaminação e remediação de solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana.

Assembleia da República, 20 de abril de 2022.