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20 DE ABRIL DE 2022

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Governo, não cumpre plenamente o disposto no artigo 260.º do Orçamento do Estado para 2021, aprovado

pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, uma vez que há informações que não constam do portal.

Por um lado, relativamente à identificação das entidades promotoras, incluindo o número de entidades, os

seus detentores e beneficiários efetivos, parceiros e fornecedores, verificam-se algumas insuficiências. Desde

logo, de acordo com a informação disponibilizada no portal, são distinguidos os beneficiários diretos – que são

entidades públicas ou privadas cuja função é executar investimentos previstos no âmbito dos fundos europeus

–, os beneficiários intermediários – que são as entidades públicas responsáveis pela seleção de beneficiários

finais, que são entidades privadas ou públicas que irão executar os investimentos – e os fornecedores – que

são quem presta serviços ou vende bens a entidades públicas. Em lado algum, se encontra a menção aos

beneficiários efetivos (nos casos em que tal se aplique) ou aos parceiros das entidades promotoras, conforme

exigido pela alínea f) do número 2 do artigo 260.º do Orçamento do Estado para 2022. Além do mais, verifica-

se que o Governo não procurou ir mais longe do que o que dispunha o mencionado artigo e não previu a

identificação dos beneficiários efetivos dos fornecedores e dos parceiros das entidades promotoras, algo que

asseguraria a possibilidade de um maior escrutínio e de eventuais conflitos de interesse.

Por outro lado, o portal «Mais Transparência» também não identifica em tempo real e com pormenor o grau

de realização de cada projeto, conforme exigido pela alínea c) do número 2 do artigo 260.º do Orçamento do

Estado para 2022, identificando apenas o grau de execução geral das dimensões dos projetos do Plano de

Recuperação e Resiliência e dos seus investimentos mais gerais.

Acresce que este portal também não assegura a centralização de toda a informação referente à execução

dos fundos europeus, o que faz com que tal informação esteja neste momento dispersa por várias plataformas

eletrónicas, tais como o Portal Base, o portal do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso

de Recursos, entre outros, e dificulta grandemente a realização de um efetivo trabalho de escrutínio da

execução dos fundos europeus pela sociedade civil.

O PAN entende que tendo o portal «Mais Transparência» constituído um inequívoco avanço no

aprofundamento da transparência no nosso País, é preciso tomar medidas no sentido do aprofundamento das

suas potencialidades, medidas essas que nuns casos devem assegurar o efetivo cumprimento das

disposições do artigo 260.º do Orçamento do Estado para 2022, e que noutros casos devem garantir o

aumento da informação disponibilizada neste portal.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que o Governo garanta não só que,

em cumprimento do disposto nas alíneas c) e f) do número 2 do artigo 260.º do Orçamento do Estado para

2022, o portal «Mais Transparência» passe a divulgar relativamente a cada projeto o respetivo grau de

execução em tempo real e os beneficiários efetivos (nos casos em que tal se aplique) ou os parceiros das

entidades promotoras, mas também que se vá mais longe do que o Orçamento e se identifiquem os

beneficiários efetivos dos fornecedores e dos parceiros das entidades promotoras, bem como se assegure a

centralização e interoperacionalização de toda a informação sobre fundos europeus disponibilizada noutros

portais eletrónicos públicos.

Além disso, uma vez que o portal «Mais Transparência» é um instrumento destinado a permitir, facilitar e

incentivar o escrutínio cidadão da execução dos fundos europeus, com a presente iniciativa propõe-se, ainda,

que, passado que está mais de um ano desde a previsão legal deste portal, se proceda à criação de um focus

group composto por representantes de organizações não governamentais e ativistas de defesa da

transparência e dos dados abertos, que realize uma avaliação sobre a completude dos dados disponibilizados

e as melhorias que podem ser introduzidas tendo em vista a sua maior transparência.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

tendo em vista a melhoria do portal «Mais Transparência», assegure:

1 – O cumprimento do disposto nas alíneas c) e f) do número 2 do artigo 260.º do Orçamento do Estado

para 2022, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, procedendo para o efeito à divulgação, em

tempo real, do grau de execução e dos beneficiários efetivos e dos parceiros das entidades promotoras

relativamente a cada medida e projeto financiado ou cofinanciado por fundos europeus;

2 – A divulgação dos beneficiários efetivos dos fornecedores e dos parceiros das entidades promotoras no

âmbito de cada medida e projeto financiado ou cofinanciado por fundos europeus;

3 – A centralização neste portal, com garantia de interoperabilidade, de toda a informação sobre fundos

europeus disponibilizada noutros portais eletrónicos públicos, tais como o Portal Base;