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4 DE MAIO DE 2022

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melhoria homóloga de 0,9 pp, resultando de efeitos de sinal contrário: O aumento da despesa primária supera

o crescimento da receita, mas a poupança com as medidas de política COVID-19 permite a correção do saldo».

10. A UTAO destaca que «O risco orçamental por via da capitalização do Novo Banco é, ainda, uma

possibilidade. O Programa de Estabilidade, bem como a segunda POE 2022, não prestam nenhuma informação

sobre apoio financeiro ao Novo Banco, nem se encontram previstas transferências para este efeito no orçamento

do Fundo de Resolução. No entanto, no âmbito do Acordo de Capitalização Contingente, o Novo Banco pode

ainda solicitar um valor máximo de 485 M€ em função do apuramento das perdas incorridas nos ativos

protegidos pelo mecanismo de capitalização e das exigências regulatórias de rácios de capital. A utilização

(parcial ou total) do montante remanescente para capitalização do Novo Banco constitui um risco orçamental

descendente».

11. «Por último, o crescimento acima do previsto da receita fiscal e das contribuições sociais será um risco

orçamental ascendente».

12. O relatório consagra o capítulo 2 à análise detalhada daquilo que considera ser «as quebras recorrentes

de compromisso do Governo e da Assembleia da República (AR) para com as obrigações de planeamento

estratégico das finanças públicas», ou ainda o «desmantelamento dos alicerces estratégicos da política

orçamental», cuja última ilustração entende a UTAO ser a aprovação das alterações à Lei de Enquadramento

Orçamental de 22 de abril, que «removeram a restrição plurianual sobre as leis orçamentais anuais».

13. Em consequência, diz a UTAO, «Para nada de substantivo passam a servir o Programa de Estabilidade

e o Quadro Plurianual das Despesas Públicas, uma vez que os instrumentos de programação de médio prazo

perderam o papel disciplinador da visão de curto prazo, visão esta que passa a dominar por inteiro a feitura das

POE e das Propostas de Alteração às mesmas que venham a ser aprovadas em sede do processo legislativo

orçamental anual».

14. Uma das alterações preconizadas, a respeitante ao artigo 39.º da LEO, passa a permitir ao Governo

submeter a proposta de Lei de Grandes Opção do Plano (GOP), que contem o Quadro Plurianual das Despesas

Públicas (QPDP), até 90 dias após a tomada de posse de um novo governo, caso este prazo exceda a data de

15 de abril até agora vinculativa. Tendo a Assembleia da República deixado caducar a proposta de Lei das GOP

de 15 de abril de 2021, que caso vigorasse conteria a restrição orçamental imperativa para a POE 2022, a atual

emenda da LEO «irá isentar o OE 2022 de qualquer amarração aos documentos de programação plurianual».

15. Conclui a UTAO, «Assim, na prática, a votação final global da lei orçamental para 2022, agendada para

27 de maio próximo, gozará de discricionariedade máxima, não estando amarrada à disciplina plurianual que,

precisamente o PE e o QPDP, no plano dos princípios, deveriam garantir. O Parlamento disporá de toda a

liberdade para alterar a própria POE sem se preocupar com o respeito de qualquer restrição orçamental de

médio prazo. No fundo, aprofunda-se com este aditamento o regresso ao passado da política orçamental:

redução a zero da relevância política do PE e dos tetos de despesa, e logo no início de uma nova legislatura

com condições de estabilidade governativa para projetar e executar em conformidade o médio prazo».

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª – «Aprova o

Orçamento do Estado para 2022» reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada

em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para debate.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2022.