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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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8 – O montante das coimas aplicadas pela AdC reverte em 80% para o Estado e em 20% para o Fundo para

a Promoção dos Direitos dos Consumidores, a que se refere o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, na sua

redação atual.

Artigo 40.º

[…]

1 – A AdC é independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou

tutela governamental, não podendo o governo dirigir instruções ou recomendações nem emitir diretivas ao

conselho de administração sobre a sua atividade, nem sobre as prioridades a adotar na prossecução da sua

missão, podendo contudo ser destinatária de regras estratégicas gerais ou orientações em matéria de

prioridades não relacionadas com inquéritos setoriais ou com processos específicos para aplicação dos artigos

101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

2 – Os membros do conselho de administração, os dirigentes e os trabalhadores da AdC não solicitam nem

aceitam instruções do governo ou de qualquer outra entidade pública ou privada no desempenho das suas

funções.

3 – [Anterior n.º 2.]

4 – [Anterior n.º 3.]

5 – As aprovações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 consideram-se tacitamente concedidas se,

decorridos 60 dias após a receção dos pedidos correspondentes, não houver sobre os mesmos decisão

expressa.

6 – As aprovações previstas na alínea c) do n.º 3 consideram-se tacitamente concedidas se, decorridos 60

dias após a receção dos pedidos correspondentes, não houver sobre os mesmos decisão expressa.

7 – [Anterior n.º 6.]

Artigo 44.º

[…]

1 – […].

2 – O controlo e responsabilidade financeiros da AdC são efetivados exclusivamente pelo Tribunal de

Contas, nos termos da respetiva legislação.

3 – […].

4 – […].

Artigo 46.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Todos os concursos para recrutamento de trabalhadores, dirigentes ou equiparados;

i) Os relatórios e pareceres do fiscal único;

j) O relatório da comissão de vencimentos;

k) Os regulamentos internos referidos no n.º 17 do artigo 30.º

2 – […].