O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

52

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Abertura de Procedimentos Concursais para a Vinculação Extraordinária de docentes

Durante o ano de 2022, o Governo inicia a abertura de procedimentos concursais para a vinculação dos

docentes com três ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, que nos quatro

anos anteriores tenham completado 365 dias ou mais de serviço nos estabelecimentos de educação pré-

escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo, mediante negociação com as estruturas sindicais, procederá à regulamentação da presente lei

nomeadamente no que diz respeito ao calendário do programa de vinculação extraordinária.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeito a partir do Orçamento do

Estado subsequente.

Assembleia da República, 20 de maio de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 94/XV/1.ª

CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO ARGUIDO COLABORADOR E AGRAVAMENTO DAS PENAS

APLICÁVEIS AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL

Exposição de motivos

O combate à corrupção e à criminalidade altamente organizada constitui um dos maiores desafios da

justiça portuguesa que, por obstáculos de vária ordem que não tem sabido ultrapassar, está mais

desacreditada e com dificuldade em ser efetiva.

Da inexistência de recursos humanos e técnicos que assegurem uma investigação criminal capaz, à

ausência de instrumentos que permitam a prova dos factos que constituem a incriminação, de forma fácil e

segura, tudo tem servido de pretexto para a falta de eficácia neste combate, que a cada dia que passa corrói

mais e mais a nossa sociedade e lesa diariamente o interesse público.

A isto acresce o facto – não menos importante – de este tipo criminalidade ser cada vez mais complexa,

não só pelas redes de proteção em que se move, mas também pelos diferentes meios que estão à sua

disposição, pelo que também são cada vez mais exigentes os meios necessários para a combater.

Em março de 2021, o Governo aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, tendo apresentado

um conjunto de iniciativas legislativas baseadas nesta Estratégia de cuja discussão na Assembleia da

República viria a resultar a Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro.

O Estatuto do Arguido Colaborador é uma ferramenta, entre outras, que pode ajudar nesta batalha e que