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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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2 – Nos casos em que um dos cônjuges tenha sido condenado pela prática de crime de violência

doméstica, por sentença transitada em julgado, contra o cônjuge requerente do divórcio, tem este a

faculdade de prescindir da tentativa de conciliação.

3 – [Anterior n.º 2.]»

Artigo 3.º

Alteração ao Código de Processo Civil

O artigo 931.º do Código de Processo Civil, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 931.º

Tentativa de conciliação

1 – […].

2 – Nos casos em que o réu tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica, por

sentença transitada em julgado, contra o autor, este é dispensado da tentativa de conciliação,

mediante requerimento.

3 – Aquando da notificação prevista nos termos do n.º 1, o juiz adverte o autor da faculdade prevista

no número anterior.

4 – [Anterior n.º 2.]

5 – [Anterior n.º 3.]

6 – [Anterior n.º 4.]

7 – [Anterior n.º 5.]

8 – [Anterior n.º 6.]

9 – [Anterior n.º 7.]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de maio de 2022.

Os Deputados do IL: Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães

Pinto — Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva.

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PROJETO DE LEI N.º 97/XV/1.ª

ASSEGURA A NOMEAÇÃO DE PATRONO ÀS VÍTIMAS ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS

(ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA VÍTIMA E À LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO, QUE ALTERA O

REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)

O ordenamento jurídico penal português tem incorporado e alargado, ao longo dos últimos anos, o conceito

de vítima. Para tal, revelou-se essencial a Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro, que consagrou, primariamente,

o Estatuto da Vítima, concedendo a estas uma série de direitos e prevendo uma série de princípios e

prerrogativas, tendo, igualmente, aditado o artigo 67.º-A ao Código de Processo Penal fazendo assim com

que, indubitavelmente, a vítima seja um verdadeiro sujeito processual.

Ora, este mesmo Estatuto da Vítima entendeu que existem vítimas cuja vulnerabilidade carece de um