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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Em que medida e em que condições tem acesso a:

i) […];

ii) Apoio judiciário, sendo que no caso de se tratar de vítima especialmente vulnerável tem direito a

que seja nomeado de forma imediata um patrono; ou

iii) […].

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

Artigo 21.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Nomeação imediata de patrono, se manifestar tal intenção.»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho

O artigo 41.º do Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação: