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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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PROJETO DE LEI N.º 98/XV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM MECANISMO DE AUDITORIA PERMANENTE DOS SERVIÇOS DO ESTADO

Exposição de motivos

Não surpreende ninguém a constatação de que a carga fiscal sobre a economia tem vindo a crescer

continuadamente nos últimos anos, aumentando o peso da intervenção do Estado na economia: em 2021, a

carga fiscal foi a mais elevada de sempre, representando 35,8% do PIB, segundo dados do INE1. Nem se

estranha que um estudo sobre carga fiscal em Portugal, apresentado pela Confederação Empresarial de

Portugal em 2019, revele que em Portugal são cobradas mais de 4300 tipos de taxas diferentes, 2900 das quais

no âmbito da administração central2.

E, no entanto, os portugueses não notam quaisquer melhorias dos serviços prestados pelos serviços da

administração central.

Está aberto o campo a um debate nacional sobre o que devem ser as tarefas do Estado no Século XXI, quais

as funções que desempenha, em que medida as desempenha efetivamente ou se porventura se limita a exercer

a tutela dessas funções, quais os meios necessários para as desempenhar e se deles dispõe. Um debate

credível é o ponto de partida para encontrar uma forma eficaz de pôr fim ao conjunto de equívocos em que

temos vivido, que condiciona o presente – com o aumento contínuo da carga fiscal e a elevada tributação que

incide sobre as empresas, em particular, mas também sobre as famílias e indivíduos – e destrói as hipóteses de

um futuro de prosperidade coletiva, e constituirá o primeiro passo para a concretização do objetivo de tornar as

Administrações Públicas menos pesadas, visando, ao mesmo tempo, reforçar o poder dos cidadãos, das

famílias, das empresas e das instituições. É esse poder reforçado que caracteriza precisamente uma sociedade

civil forte, e por isso, mais livre e dinâmica, reforça a confiança dos cidadãos no Estado e credibiliza as suas

instituições.

Enquanto tal debate não se realiza, contudo, há que assegurar que o Estado não descura os deveres de

controlo e avaliação da sua própria eficácia e da adequação dos meios humanos e materiais de que dispõe ao

cumprimento das missões que estatutariamente lhe pertencem.

A primeira tentativa de organizar e gerir um registo central dos serviços públicos do setor público

administrativo foi levada a cabo pela Lei n.º 20/2011, de 20 de maio, que criou o Registo Nacional dos Serviços

do Estado de todo o setor público administrativo – incluindo os serviços e fundos da administração direta e

indireta do Estado, as regiões autónomas, os municípios e as empresas públicas – e se propôs divulgar

publicamente tais informações num sítio institucional na Direção-Geral do Orçamento. Foi uma tentativa

efémera, uma vez que esta lei não chegaria a ser regulamenta tendo sido, entretanto, revogada pela Lei n.º

57/2011, de 28 de novembro.

A Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, criou o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE),

que constituiu um sistema de informação sobre emprego público (regimes jurídicos de emprego e remunerações)

que serviu de apoio à definição das políticas públicas.

Por seu turno, a Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, reformulou e ampliou o SIOE (passou a SIOE+),

revogando a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e concentrando, num único sistema de informação, toda a

informação relativa ao emprego no setor público e à caracterização das entidades públicas, designadamente,

para fornecer informação específica sobre o setor público aos decisores políticos em matérias como a

reorganização da Administração Pública ou as políticas de recrutamento e remunerações, designadamente, a

reorganização, reestruturação, cisão, fusão e outras alterações estruturais ou funcionais das entidades públicas

abrangidas no perímetro da lei.

A boa gestão de dinheiros públicos permite a redução de desperdícios e, por consequência, o aumento dos

recursos disponíveis para o Estado poder atender melhor a população nas mais diversas formas.

O SIOE+ tem o propósito de ser um sistema de informação sobre a caracterização das entidades públicas

do universo das contas nacionais, bem como a atividade social dos empregadores públicos: deve, portanto,

facultar um efetivo controle de gestão, essencial para o sucesso das organizações governamentais, como

1 https://eco.sapo.pt/2022/04/08/ine-confirma-maior-carga-fiscal-de-sempre-em-2021-foi-358-do-pib/ 2 https://eco.sapo.pt/2020/10/06/taxas-e-taxinhas-cip-diz-que-existem-mais-de-4-300-taxas-em-portugal/