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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à revogação do Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, que suspende a

vigência da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, e repristina o Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, no âmbito

do modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas.

Artigo 2.º

Regulamentação da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro

Durante o primeiro semestre de 2022, o Governo publica a regulamentação necessária à execução do novo

modelo do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos

entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de

julho, com a redação introduzida pela Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro.

Artigo 3.º

Alteração da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro

É alterado o artigo 18.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, o qual passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação, independentemente da data da

entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 do artigo 4.º»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 27 de abril de

2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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PROPOSTA DE LEI N.º 10/XV/1.ª

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO

DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO – REDUÇÃO DO IVA DA ELETRICIDADE E GÁS

PARA A TAXA REDUZIDA

As famílias portuguesas suportam elevados custos com a energia, representando um constrangimento à sua

qualidade de vida.

Em 2011, o Governo da República aumentou o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) da eletricidade e

do gás natural da taxa reduzida para a taxa máxima, agravando ainda mais estes custos, representando um dos