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25 DE MAIO DE 2022

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mais significativos exemplos do ataque às condições de vida do povo português.

Apesar da insistência do PCP, o anterior Governo da República minoritário do PS recusou a reposição do

IVA para a taxa reduzida para a energia elétrica e o gás natural.

No Orçamento do Estado para 2019, essa recusa levou a que fossem tomadas outras medidas que, tendo

resultado em reduções na fatura da eletricidade, ficaram muito aquém do impacto positivo que uma medida

como a redução do IVA teria.

A Representação Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira esta proposta de lei tendo em conta que:

1 – A energia é um bem essencial e assim deve ser tributado em sede de IVA;

2 – A redução do IVA seria a forma mais direta e nítida de reduzir os custos da energia, revertendo uma

gravosa medida do Governo PSD/CDS, mas que o Governo PS não quis alterar, permitindo um aumento

significativo do rendimento disponível para as famílias, com impactos positivos na dinamização da atividade

económica;

3 – Portugal continua a ser dos países da União Europeia com mais elevada fatura energética, apesar de ter

um nível de rendimentos líquidos muito inferior a outros países;

4 – Portugal é o segundo país com maior incidência fiscal e parafiscal sobre a eletricidade e o gás da União

Europeia;

5 – A introdução do gás engarrafado (de botija) na lista de bens abrangidos pela taxa reduzida de IVA seria

uma forma de aumentar a justiça fiscal, tendo em conta que são as populações com menores rendimentos e/ou

afastadas dos grandes centros urbanos que mais utilizam o gás engarrafado, injustificadamente excluído da

taxa reduzida de IVA, mesmo antes de 2011;

6 – Apesar das empresas poderem deduzir o IVA, a aplicação desta medida representaria um alívio de

tesouraria para as micro, pequenas e médias empresas, com particular enfoque em setores produtivos.

O caminho que se defende para o setor da energia passa pela necessidade de garantir o controlo público

sobre este setor estratégico, colocando-o ao serviço do desenvolvimento económico, da produção nacional, da

melhoria das condições de vida do povo português, da resposta aos desafios ambientais e não ao serviço dos

superlucros que são anualmente arrecadados pelas empresas do setor, controladas essencialmente por capital

estrangeiro.

Para a redução dos preços, além da descida do IVA, é necessário assegurar a regulação do tarifário.

A redução do IVA da energia elétrica e do gás, incluindo o gás engarrafado, é uma medida da mais elementar

justiça social, de reposição de rendimentos e de estímulo ao desenvolvimento económico nacional.

É importante que esta medida seja, desde já, aprovada para garantir a sua aplicação assim que o próximo

Orçamento do Estado entre em vigor.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesae da alínea

b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei

n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,

a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual,

que aprovou o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA.

Artigo 2.º

Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

As verbas 2.12 e 2.16 da Lista I anexa ao Código do IVA são alteradas, passando a ter a seguinte redação: