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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 67/XV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE REINSERÇÃO DA DIREÇÃO-GERAL DE

REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS

Exposição de motivos

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão «o desenvolvimento das

políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada

e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a

dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e paz social.», conforme Lei Orgânica da Direção-

Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro).

No âmbito da DGRSP exercem funções trabalhadores Técnicos Profissionais de Reinserção Social,

Técnicos Superiores de Reinserção Social e Técnicos Superiores de Reeducação, integrados nas diferentes

unidades orgânicas.

Estes técnicos do Ministério da Justiça desempenham funções de primordial importância, imprescindíveis

para a política de prevenção da criminalidade e integração social de adultos e jovens delinquentes ou em risco

de delinquir, funções complexas e exigentes de indiscutível responsabilidade, que passam pela assessoria aos

tribunais até o desenvolvimento de projetos de prevenção criminal e juvenil.

O Sindicato dos Técnicos da Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais (SinDGRSP), nas diversas

interpelações ao Governo feitas nos últimos anos, refere que as funções de um técnico de reinserção social

envolvem o desenho e desenvolvimento de planos de execução de medidas decretadas pelos tribunais, a

supervisão e controlo do cumprimento de obrigações, regras de conduta e tarefas ou trabalho a favor da

comunidade, a execução de tarefas de assessoria técnica aos tribunais de elevado grau de qualificação e

responsabilidade (perícias pré-sentenciais) nas áreas de reinserção social de delinquentes e prevenção

criminal, assim como o acompanhamento e execução de penas privativas da liberdade. Estes profissionais

deslocam-se aos locais onde é executada a vigilância eletrónica, a qualquer hora do dia ou da noite, nos casos

de confinamento na habitação, sendo a primeira linha de intervenção em situações de crise, assegurando o

acompanhamento psicossocial dos vigiados e conduzindo viaturas de serviço. Acresce ainda a disponibilidade

permanente para a prestação de trabalho, sempre que solicitada, e o especial risco inerente à natureza das

funções, o que exige experiência e treino específico.

No entanto, apesar das sucessivas promessas feitas pelo Governo, a respetiva carreira profissional não foi

até à data revista, nem regulamentada como carreira especial no âmbito da Administração Pública, embora a

necessidade dessa regulamentação decorra da lei e tenha sido reconhecida pelo Ministério da Justiça.

Para valorizar os profissionais, qualificar e tornar mais eficaz a Justiça e o sistema de reinserção social, é

absolutamente inadiável a criação da carreira única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção

e Serviços Prisionais.

A reposição e criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de

cada função em concreto é da mais elementar justiça, na perspetiva da valorização das carreiras profissionais

e dos trabalhadores e melhoria do serviço público que é prestado as populações. A discussão, a reposição,

alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva

entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo e, portanto, devem ser ativamente

envolvidos os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que: