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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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5. Antecedentes

A despenalização da morte assistida, ou eutanásia, foi apreciada no âmbito da Petição n.º 103/XIII/1.ª –

Solicitam a despenalização da morte assistida, promovida pelo movimento cívico «Direito a morrer com

dignidade», subscrita por 8428 cidadãos, apresentada à AR em 26 de abril de 2016 e apreciada em Plenário

em 1 de fevereiro de 2017.

Também na XIII Legislatura foi apreciada a Petição n.º 250/XIII/2.ª – Toda vida tem dignidade, promovida

pela Fundação Portuguesa pela Vida, subscrita por 14 196 cidadãos, apresentada à AR em 25 de janeiro de

2017 e apreciada em Plenário em 30 de janeiro de 2019.

No âmbito dos Grupos de Trabalho constituídos para apreciação destas petições foram ouvidas várias

entidades. Ambos os processos foram concluídos.

Ainda na XIII Legislatura foram apresentadas, discutidas e rejeitadas na generalidade em Plenário de 29 de

maio de 2018, as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 418/XIII/2.ª (PAN) – Regula o acesso à morte medicamente assistida;

– Projeto de Lei n.º 773/XIII/3.ª (BE) – Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por

decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento

duradouro e insuportável, não é punível;

– Projeto de Lei n.º 832/XIII/3.ª (PS) – Procede à quadragésima sétima alteração ao Código Penal e regula

as condições especiais para a prática de eutanásia não punível;

– Projeto de Lei n.º 838/XIII/3.ª (PEV) – Define o regime e as condições em que a morte medicamente

assistida não é punível.

Na XIV Legislatura, foram apresentados e discutidas, as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 4/XIV/1.ª (BE) – Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por

decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento

duradouro e insuportável, não é punível;

– Projeto de Lei n.º 67/XIV/1.ª (PAN) – Regula o acesso à morte medicamente assistida;

– Projeto de Lei n.º 104/XIV/1.ª (PS) – Procede à quinquagésima alteração ao Código Penal, regulando as

condições especiais para a prática de eutanásia não punível;

– Projeto de Lei n.º 168/XIV/1.ª (PEV) – Define o regime e as condições em que a morte medicamente

assistida não é punível;

– Projeto de Lei n.º 195/XIV/1.ª (IL) – Regula a antecipação do fim da vida, de forma digna, consciente e

medicamente assistida.

Estas iniciativas deram, primeiro, origem ao Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV, objeto de

veto por inconstitucionalidade. Foram depois reapreciadas e deram origem ao Decreto da Assembleia da

República n.º 199/XIV, objeto de novo veto do Presidente da República, em novembro de 2021.

6. Iniciativas conexas

Verifica-se que, à data de elaboração deste parecer, estão também para apreciação os:

• Projeto de Lei n.º 95/XV/1.ª (CH) – «Realização obrigatória de um referendo sobre a despenalização da

morte medicamente assistida», entrado em 20 de maio de 2022, e que por despacho de Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República, baixou em 25 de maio de 2022 à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – comissão competente –, em conexão a Comissão de

Saúde.

• Projeto de Lei n.º 111/XV/1.ª (IL) – «Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é

punível e altera o Código Penal», entrado em 2 de junho de 2022.

Está pendente a Petição n.º 48/XIV/1.ª – «Referendo sobre a eutanásia», promovida por Dinis da Silva