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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 84/XV/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO PROJETO DE LINHA CIRCULAR DO METRO DE

LISBOA REJEITADA PELO PARLAMENTO E EVOLUÇÃO PARA A LINHA EM LAÇO)

A opção defendida pelo Governo no âmbito do projeto de expansão do Metropolitano de Lisboa, mereceu

desde o início muitas e fundadas objeções, da parte não só dos portugueses que dele regularmente se

utilizam, – e que vão muito além dos habitantes de Lisboa –, mas também de muitos técnicos e especialistas

de várias áreas, a que se juntaram igualmente uma maioria de Deputados no Parlamento nacional.

Com efeito, a criação de uma linha circular além de subverter a funcionalidade da rede pré-existente, com

sacrifício dos seus utilizadores presentes e sem uma mais-valia para os utilizadores futuros, assenta a

pressupostos errados e está mal fundamentada tanto do ponto vista técnico como do ponto de vista

económico, representando uma pior opção face à alternativa lógica do prolongamento da Linha Amarela para

Alcântara-Mar.

Desde o primeiro momento que o PSD se afirmou contra a opção pela linha circular, refira-se o Projeto de

Resolução n.º 2124/XIII, de 17 de abril de 2019, que foi a votação junto com outros projetos de resolução e

que registou uma votação maioritariamente favorável, e com a abstenção da bancada do Partido Socialista.

Esta leitura dos factos foi aliás confirmada na discussão e ficou patente na lei que aprovou o Orçamento do

Estado para o ano de 2020, que estipula no n.º 1, do artigo 282.º que, «o Governo promove, durante o ano de

2020, as medidas necessárias junto da empresa Metropolitano de Lisboa, EPE, para suspender o processo de

construção da Linha Circular entre o Cais do Sodré e o Campo Grande, devendo ser dada prioridade à

expansão da rede de metropolitano até Loures, bem como para Alcântara e a zona ocidental de Lisboa».

O Governo decidiu não observar esta disposição, prosseguindo com o projeto da linha circular, com o

manifesto prejuízo para todos os passageiros, atuais e futuros deste meio de transporte, e com os inerentes

custos pessoais e financeiros para o erário público.

Como o PSD teve ocasião de afirmar, a evolução das cidades esteve frequentemente associada a novas

formas de mobilidade. O desenvolvimento da rede do Metropolitano na cidade de Lisboa e, numa segunda

fase, a sua extensão até aos municípios vizinhos, a norte, fez com que a cidade pudesse estruturar o

transporte público nos eixos centrais, a partir da Baixa, com extensão à Amadora e a Odivelas, e na sua

ligação a oriente.

Acresce que também a Câmara Municipal de Lisboa, reiterada e sustentadamente, manifestou a sua

oposição à concretização do projeto da linha circular, defendendo a reavaliação de todo o processo relativo à

construção da linha circular.

O Governo ao optar pela linha circular adia, sine die, soluções que verdadeiramente podem servir a

mobilidade na região, nomeadamente a expansão à zona ocidental da cidade de Lisboa, bem como a

expansão do Metropolitano para uma zona negra do ponto de vista do transporte ferroviário pesado que é

Loures e a zona, com a possibilidade de servir todas as populações da região Oeste que, hoje em dia, apenas

têm como alternativa o transporte individual através da rodovia, que se encontra imensamente congestionada.

Face à insistência na opção da linha circular e considerando o início da respetiva concretização, resta a

adaptação a uma solução de linha em laço de modo a mitigar os inconvenientes referidos. A «Linha em Laço»

(Odivelas – Campo Grande – Rato – Cais do Sodré – Alameda – Campo Grande – Telheiras), que não tem

custos e por não cortar a ligação direta do centro à periferia (Odivelas e posteriormente Loures), melhora as

alternativas de transporte público para os utilizadores que todos os dias entram em Lisboa de automóvel

vindos do norte de Lisboa, e dessa forma reduzirá o número de carros que todos os dias entram em Lisboa,

servindo muito melhor todos os que vivem e trabalham em Lisboa e o propósito deste transporte de

passageiros.»

Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que,

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