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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 123/XV/1.ª

INCENTIVAR A RECONVERSÃO DE MOINHOS E AZENHAS PARA PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE E

VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL

A recuperação de moinhos e azenhas para produção de eletricidade pode contribuir a redução de emissões

de gases com efeito de estufa e para valorização do património cultural, existindo já um regime legal para o

efeito.

O Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril, estabeleceu o regime especial aplicável à adaptação de moinhos,

azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica.

Considera-se como «moinho ou azenha» um engenho que, sem condicionar a livre circulação da água, utilize

a energia cinética da sua movimentação, podendo ser adaptado para produzir eletricidade. O aproveitamento

destas infraestruturas para a produção de energia elétrica tem ainda como vantagem contribuir para a

reabilitação de um valioso património local disperso de norte a sul do País.

Este regime legal aplica-se a casos de utilização de águas públicas para produção de energia elétrica através

de moinhos, azenhas ou outros engenhos hídricos que sejam propriedade privada, que não alterem o regime

hidrológico dos rios onde estão inseridos e para os quais não foi previsto um regime especial. As adaptações

que venham a ser consideradas como necessárias para reabilitar estas infraestruturas para a produção de

energia elétrica têm de garantir a salvaguarda dos valores naturais em presença, bem como as condições de

conectividade fluvial existentes.

O Decreto-Lei prevê um regime simplificado e integrado para a obtenção do título de utilização dos recursos

hídricos, quando tal seja legalmente exigido, e acesso à atividade de produção de eletricidade a partir de fontes

hídricas com potência de ligação igual ou inferior a 1 MVA.

Contudo, apesar de terem passado sete anos sobre a publicação deste regime legal, ainda é evidente um

grande desconhecimento sobre a sua existência e aplicabilidade, traduzindo-se em poucos projetos

concretizados.

Há que reconhecer que o processo de licenciamento pode complexo e burocrático, os investimentos na

adaptação expressivos, sobretudo quando estão em causa estruturas com uma baixa potência instalada e com

dificuldades de ligação à rede que, em muitos casos, pode estar distante.

Num contexto de crise energética, e considerando a necessária aposta na produção de energia renovável,

incentivar a reconversão dos moinhos e azenhas pode ser relevante em vários concelhos, sobretudo se

considerada também a dimensão de valorização patrimonial.

Importa, portanto, incentivar a recuperação das estruturas que tenham maior potencial hidráulico e cultural,

podendo contribuir também para a atratividade territorial, para a dinamização turística, para a valorização do

interior e até para a redução de riscos naturais, como os incêndios rurais, ao induzir maior dinamismo social em

áreas de baixa densidade populacional.

Agentes privados, associações de desenvolvimento, ONG e autarquias locais podem ser promotores de

projetos neste âmbito. A administração central pode ser especialmente relevante na criação de condições para

que o regime legal existente seja mais divulgado e aplicado.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1. Crie incentivos à concretização de projetos-piloto de recuperação de moinhos e azenhas em várias

regiões, com objetivos de divulgação e demonstração, que combinem produção hidroelétrica e valorização

patrimonial.

2. Simplifique o regime de licenciamento de modo a facilitar a implementação de novos projetos.

Assembleia da República, 15 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Martins de Carvalho — Bruno Coimbra — Sónia Ramos —

Hugo Patrício Oliveira — Carlos Cação — Alexandre Simões — Rui Cristina — Jorge Salgueiro Mendes —