O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 43

26

b) As aquisições de serviços médicos, de medicina e práticas conexas no âmbito da realização de perícias

médico-legais e forenses por parte do INMLCF, IP;

c) As aquisições de serviços de profissionais de saúde para prestação de cuidados de saúde, por parte da

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, à população reclusa detida em estabelecimentos prisionais

e a jovens internados em centros educativos, no âmbito do Código da Execução das Penas e Medidas

Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, e da Lei Tutelar Educativa,

aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro;

d) As aquisições de serviços no âmbito da atividade formativa desenvolvida pelo Instituto do Emprego e da

Formação Profissional, IP (IEFP, IP), através da rede de centros de formação profissional de gestão direta e

pelos centros de formação profissional de gestão participada com o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei

n.º 165/85, de 16 de maio, que tenham por objeto serviços de formação profissional, de certificação

profissional e de reconhecimento, validação e certificação de competências;

e) Os contratos de prestação de serviços celebrados pelos serviços periféricos externos do Ministério dos

Negócios Estrangeiros, sujeitos ao regime jurídico da lei local, os celebrados no âmbito de projetos de

cooperação e de docência da rede de ensino do português no estrangeiro, no âmbito da gestão de projetos de

cooperação, e no âmbito da atividade das estruturas das redes externas do Camões, IP, situações em que,

atento o caráter não subordinado da prestação, não é aplicável o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º

165/2006, de 11 de agosto;

f) As aquisições de serviços que respeitem diretamente a serviços de formação profissional, no âmbito de

ações de formação contínua de docentes e outros agentes de educação e formação, a desenvolver por

estabelecimentos de ensino público, instituições do ensino superior, organismos do Ministério da Educação e

pessoas coletivas da administração local, no âmbito de projetos com contratos cofinanciados por fundos

estruturais, desde que nas operações cofinanciadas a contrapartida pública nacional seja assegurada pelos

encargos dos ativos em formação.

6– Não estão sujeitas ao disposto no presente artigo as autarquias locais e entidades intermunicipais.

7– A celebração ou renovação de contrato de aquisição de serviços nos termos da alínea f) do n.º 5 é

obrigatoriamente comunicada, no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato, ao membro do

Governo responsável pela área das finanças, não podendo, em caso algum, ultrapassar os encargos globais

pagos em 2021.

8– Os atos praticados em violação do disposto no presente artigo são nulos.

Artigo 61.º

Contratos de aquisição de serviços no setor local

1– Os valores dos gastos com contratos de aquisição de serviços, celebrados nos termos do Código dos

Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nas autarquias

locais e entidades intermunicipais, que em 2022 venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto de

contrato vigente em 2021, não podem ultrapassar:

a) Os valores dos gastos de 2021, considerando o valor total agregado dos contratos, sempre que a

mesma contraparte preste mais do que um serviço ao mesmo adquirente; ou

b) O preço unitário, caso o mesmo seja aritmeticamente determinável ou tenha servido de base ao cálculo

dos gastos em 2021.

2– Excluem-se do disposto no número anterior os gastos com:

a) Os contratos referidos no n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março;

b) Os contratos de aquisição de serviços para a execução de projetos ou atividades que sejam objeto de

cofinanciamento no âmbito dos FEEI ou de outros fundos de apoio aos investimentos inscritos no orçamento

da União Europeia e no âmbito do MFEEE;

c) Os contratos de aquisição de serviços relativos a projetos e serviços de informática para a