O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 2022

31

Artigo 71.º

Rede de radares meteorológicos

O Governo dá continuidade à concretização da instalação da rede de radares meteorológicos na Região

Autónoma dos Açores, tendo por base a Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de

agosto, e a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A, de 8 de

outubro.

Artigo 72.º

Hospital Central da Madeira

O Governo assegura o apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de

equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, de acordo com a programação

financeira e a candidatura aprovada a projeto de interesse comum, em cooperação com os órgãos de governo

próprio da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 73.º

Plano de remodelação dos tribunais na Região Autónoma dos Açores

Em 2022, o Governo inicia os procedimentos prévios atinentes à execução do plano de remodelação dos

tribunais da Região Autónoma dos Açores, mediante o correspondente cronograma operativo.

Artigo 74.º

Novo estabelecimento prisional de São Miguel

Em 2022, o Governo inicia os procedimentos prévios atinentes à segunda fase de construção do novo

estabelecimento prisional da ilha de São Miguel.

Artigo 75.º

Descontaminação na ilha Terceira

1 – O Governo assegura a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória,

tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas

medidas através do Orçamento do Estado e concretizando a Resolução da Assembleia da República n.º

129/2018, de 21 de maio.

2 – O Governo fica autorizado a aplicar verbas inscritas no Fundo Ambiental:

a) Na compensação dos custos a assumir pelo município da Praia da Vitória com análises realizadas no

âmbito do plano de monitorização especial da água para abastecimento público do concelho da Praia da

Vitória;

b) No projeto de execução do reforço do subsistema de abastecimento de água de Agualva / Praia da

Vitória e encerramento dos furos de captação de água que se encontram sob monitorização no concelho da

Praia da Vitória.

3 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, é fixado como critério de transferência de

verbas para o município da Praia da Vitória, a concretizar mediante protocolo celebrado com o Fundo

Ambiental, o valor que venha a ser despendido em 2022 pelo município da Praia da Vitória, através da câmara

municipal ou da empresa municipal Praia Ambiente, EM, com análises realizadas no âmbito do plano de

monitorização especial da água para abastecimento público no concelho.