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17 DE JUNHO DE 2022

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abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ou ter celebrado contratos de saneamento ou reequilíbrio que

ainda estejam em vigor, ao abrigo de regimes jurídicos anteriores.

6– Não constitui impedimento à contratação pelos municípios dos fornecimentos previstos no artigo 46.º do

Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o facto de o município não ser o titular do direito de propriedade das

infraestruturas escolares ou das licenças de exploração das respetivas instalações, nomeadamente, elétricas.

Artigo 85.º

Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local

1– Em 2022, na determinação dos fundos disponíveis das entidades do subsetor local, incluindo as

entidades públicas reclassificadas neste subsetor, devem ser consideradas as verbas disponíveis relativas aos

seis meses seguintes, referidas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de

fevereiro, e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

2– Para as entidades referidas no número anterior com pagamentos em atraso em 31 de dezembro de

2021, a previsão da receita efetiva própria a cobrar nos seis meses seguintes, prevista na subalínea iv) da

alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, tem como limite superior 85% da média da receita

efetiva cobrada nos dois últimos anos nos períodos homólogos, deduzida dos montantes de receita com

caráter pontual ou extraordinário.

3– Em 2022, na determinação dos fundos disponíveis das entidades do subsetor local, incluindo as

entidades públicas reclassificadas neste subsetor, para efeitos da subalínea vi) da alínea f) do artigo 3.º da Lei

n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea f) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-

Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, considera-se a receita prevista de candidaturas aprovadas, relativa aos

respetivos compromissos a assumir no ano.

4– Em 2022, a assunção de compromissos que excedam os fundos disponíveis não é fator impeditivo de

candidaturas a projetos cofinanciados.

5– Em 2022, as autarquias locais que, em 2021, tenham beneficiado da exclusão do âmbito de aplicação

da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, mantêm essa exclusão,

salvo se, em 31 de dezembro de 2021, não cumprirem os limites de endividamento previstos, respetivamente,

no artigo 52.º e no n.º 8 do artigo 55.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

6– Em 2022, são excluídas do âmbito de aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei

n.º 127/2012, de 21 de junho, as autarquias locais que, a 31 de dezembro de 2021, cumpram as obrigações de

reporte ao Tribunal de Contas e à DGAL e os limites de endividamento previstos, respetivamente, no artigo

52.º e no n.º 8 do artigo 55.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ficando dispensadas do envio do mapa dos

fundos disponíveis através da plataforma eletrónica de recolha de informação da DGAL, mantendo-se a

obrigatoriedade de reporte dos pagamentos em atraso.

7– As exclusões previstas nos n.os 5 e 6 não se aplicam aos municípios e freguesias que tenham

aumentado os respetivos pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados na plataforma eletrónica de

recolha de informação da DGAL, em 31 de dezembro de 2021, face a setembro de 2020.

8– A aferição da exclusão a que se referem os n.ºs 5 e 6 é da responsabilidade das autarquias locais,

sendo que:

a) No caso do n.º 5, a exclusão mantém-se até à aprovação dos documentos de prestação de contas e

renova-se a partir da data da comunicação expressa e devidamente fundamentada da exclusão à DGAL, com

informação sobre o cumprimento dos referidos limites;

b) No caso do n.º 6, a exclusão produz efeitos a partir da data da comunicação expressa e devidamente

fundamentada da exclusão à DGAL, com informação sobre a aprovação dos documentos de prestação de

contas, o cumprimento dos referidos limites e o envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas.

Artigo 86.º

Redução dos pagamentos em atraso

1– Até ao final de 2022, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10%