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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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assegurado de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2020, de 15 de setembro,

que procede à renovação do Programa Escolhas para o período de 2021 a 2022.

Artigo 156.º

Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração

Em 2022, o Governo dá continuidade ao alargamento do programa de Contratos Locais de Segurança de

Nova Geração a municípios com necessidades específicas, em estreita colaboração com as autarquias locais

e instituições sociais.

Artigo 157.º

Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025

1– Em 2022, o Governo prossegue a implementação do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à

Discriminação 2021-2025 – Portugal contra o racismo (PNCRD 2021-2025), competindo a cada área

governativa envolvida na execução das ações e atividades que integram o PNCRD 2021-2025 assegurar a

sua implementação e os encargos resultantes das mesmas.

2– Em 2022, o Governo concretiza a autonomização institucional das matérias referentes ao combate à

discriminação racial do tratamento das questões migratórias.

3– O Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia promove a produção, recolha,

tratamento e difusão de informação e de conhecimento e a criação de parcerias de investigação em matéria de

racismo, discriminação e discurso de ódio nas várias áreas e setores abrangidos pelo PNCRD 2021-2025, em

articulação com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, apresentando um relatório

anual à Assembleia da República.

Artigo 158.º

Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado

Em 2022, o Governo desenvolve medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado,

tendo em consideração os contributos e recomendações do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate

aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, designadamente em matéria de atendimento, informação,

apoio, encaminhamento e acolhimento de vítimas no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de

Violência Doméstica.

Artigo 159.º

Apoio técnico e financeiro ao combate às práticas tradicionais nefastas

Em 2022 é reforçado o apoio técnico e financeiro, no valor de 250 000 €, para o desenvolvimento de

medidas, projetos ou ações de prevenção e combate às práticas tradicionais nefastas, nomeadamente

mutilação genital feminina e casamentos infantis, precoces e forçados, e renovado o projeto Práticas

Saudáveis – Fim à Mutilação Genital Feminina.

Artigo 160.º

Assistentes de residência nas ações de cooperação técnico-militares

Nas ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 238/96, de 13 de dezembro, podem ser contratados trabalhadores para funções civis, aplicando-se-lhes o

regime dos trabalhadores que exercem funções nas residências oficiais do Estado, previsto no Decreto-Lei n.º

47/2013, de 5 de abril, com as necessárias adaptações.