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17 DE JUNHO DE 2022

93

c) […].

2 – […].

Artigo 13.º

[…]

1– […].

2– […].

3– […].

4– […].

5– […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem

incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente

rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.

6– […].

7– […].

8– […].

9– […].

10– […].

11– […].

12– […].

13– […].

14– […].

15– […].

Artigo 18.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) As mais-valias resultantes de cessão onerosa de direitos, de qualquer natureza, sobre uma estrutura