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20 DE JUNHO DE 2022

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Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor

do próximo Orçamento do Estado.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de junho

de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel de Sousa

Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 124/XV/1.ª (**)

(POR UMA MORATÓRIA DE 20 ANOS NO PAGAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA DA UCRÂNIA E

RESPONSABILIZAÇÃO DA RÚSSIA)

Exposição de motivos

A invasão da Ucrânia pela Rússia em fevereiro passado veio desencadear um conflito em larga escala

como a Europa e o mundo não viam desde a Segunda Guerra Mundial. O grau de devastação, sofrimento

humano e colapso económico, provocado pelas forças russas, principalmente no sul do país, são evidenciados

todos os dias pela cobertura quase em direto desta guerra.

Mas este conflito não teve início em 2022. Em 2014 a Rússia já tinha anexado a Crimeia e iniciado um

processo de desestabilização na região do Donbass, através de movimentos e forças separatistas com o apoio

da própria Rússia.

Com um conflito ativo desde 2014, mas sobretudo com a brutal invasão do país em fevereiro deste ano,

toda a atividade económica da Ucrânia deverá contrair entre 30% e 50% em 2022. Mais, com o grau de

destruição provocado nas diversas infraestruturas do país, avaliados em mais de 90 000 milhões de euros,

dificilmente a Ucrânia poderá retomar um crescimento económico sustentável nos próximos anos.

Se a isto tudo somarmos o facto de a Ucrânia ter uma dívida de aproximadamente 125 000 milhões de

euros, a queda do valor da moeda nacional em relação ao dólar, e um encargo com a dívida de mais de 6600

milhões de euros só este ano, torna-se evidente que urge fazer algo para aliviar todas estas adversidades do

ponto de vista económico e financeiro.

Assim, e visto que mais de metade dos credores da dívida externa ucraniana são instituições multilaterais

como o Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Mundial (BM) e Banco Europeu de Investimento (BEI) e a

Rússia ser a principal responsável pelo que esta a acontecer na Ucrânia e por isso deve ser responsabilizada,

o Chega propõe que o Governo exerça a sua influência no sentido de ser aplicada uma moratória no que diz

respeito à dívida pública da Ucrânia e que, na medida do possível, a Rússia venha a contribuir para o

processo de reconstrução da Ucrânia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega

recomenda ao Governo que:

a) Defenda junto das instituições que possam contribuir para o desiderato de decretar uma moratória de 20

anos no pagamento da dívida externa da Ucrânia, com perdão integral dos juros, com vista à reconstrução do

país durante e o pós guerra.

b) E, que, quaisquer encargos financeiros ou outros, desta moratória, sejam suportados pelo país invasor,