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22 DE JUNHO DE 2022

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Artigo 11.º

Deveres funcionais

1 – Os trabalhadores integrados na carreira de técnico auxiliar de saúde devem exercer a sua profissão com

a autonomia técnica necessária para a prossecução das funções atribuídas, respeitando o direito à proteção da

saúde dos utentes e da comunidade, e estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) Observância do dever de sigilo profissional;

b) O dever de contribuir para a defesa dos interesses do utente no âmbito da organização das unidades e

serviços, incluindo a necessária atuação interdisciplinar, tendo em vista a continuidade e garantia da qualidade

da prestação de cuidados; e

c) O dever de esclarecer devidamente o utente sobre os cuidados a prestar e prestados, na medida das suas

competências, assegurando a efetividade do consentimento informado.

Artigo 12.º

Conteúdo funcional da categoria de técnico auxiliar de saúde

1 – O conteúdo funcional da categoria de técnico auxiliar de saúde é inerente às respetivas qualificações e

competências, compreendendo autonomia técnica, nomeadamente quanto a:

a) Ajudar o utente, total ou parcialmente independente, nas necessidades de eliminação e nos cuidados de

higiene e conforto de acordo com orientações de um técnico superior de saúde;

b) Auxiliar o profissional técnico superior de saúde na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de

higiene e conforto ao utente total ou parcialmente dependente e na realização de tratamentos;

c) Auxiliar o profissional técnico superior de saúde na prestação de cuidados ao utente que vai fazer ou fez

uma intervenção cirúrgica;

d) Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições

ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições;

e) Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde

dentro das suas competências;

f) Auxiliar o profissional técnico superior de saúde na transferência, posicionamento e transporte do utente,

que necessita de ajuda total ou parcial, em conformidade com as orientações clínicas do serviço;

g) Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo

com as normas e, ou procedimentos definidos;

h) Executar a limpeza e higienização das instalações e superfícies da unidade do utente, e de outros espaços

específicos, de acordo com as normas e procedimentos definidos;

i) Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local

próprio, de acordo com as normas e procedimentos definidos;

j) Assegurar o transporte, o armazenamento e conservação de material hoteleiro, material de apoio clínico e

não clínico de acordo com as normas e procedimentos definidos;

k) Efetuar a lavagem, manual e mecânica, e desinfeção química, em local apropriado, dos equipamentos de

serviço, de acordo com as normas e procedimentos definidos;

l) Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo

com as normas e procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa;

m) Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o

manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos;

n) Efetuar a manutenção preventiva e reposição de materiais e equipamentos;

o) Efetuar o transporte de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de

saúde;

p) Encaminhar os contactos telefónicos de acordo com as normas e procedimentos definidos;

q) Encaminhar o utente, familiar ou cuidador, de acordo com as normas e procedimentos definidos;

r) Auxiliar o profissional técnico superior de saúde na recolha de amostras biológicas e o seu transporte para

o serviço adequado, de acordo com as normas e procedimentos definidos;