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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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com a entidade emissora dos mesmos no país de origem.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 19.º

Regulamentação

No prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente lei, o Governo procede à regulamentação do

presente regime, definindo, nomeadamente, as regras referentes à progressão na carreira, mediante prévio

diálogo e concertação com os parceiros sociais.

Artigo 20.º

Aplicação às regiões autónomas

A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não prejudica as competências

dos respetivos órgãos de governo próprio.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 31 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Carlos Correia Garcia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 132/XV/1.ª

CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA A POUPANÇA DE ÁGUA E ENERGIA

A guerra na Ucrânia acentuou a subida dos preços da energia, encarecendo a eletricidade, o gás e os

combustíveis rodoviários. Paralelamente, o cenário de seca severa abrangeu todo o território nacional no fim do

primeiro trimestre de 2022, reduziu a disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas e afetou múltiplas

atividades, entre elas a agricultura e a produção de eletricidade nas barragens. Apesar de uma ligeira

recuperação, os níveis de armazenamento continuam abaixo dos valores médios para esta época do ano, o que

levanta desafios acrescidos de gestão deste recurso, quando se aproxima a época estival.

A convergência destas crises em torno da energia e da água obrigam a uma ainda maior eficiência no uso

destes recursos. Independentemente das medidas setoriais que têm vindo a ser tomadas para reduzir os

impactos na sociedade, é necessário que todos cidadãos, individualmente, possam também adotar

comportamentos de poupança de energia e de água.

Neste âmbito defende-se o lançamento de uma campanha nacional de comunicação e sensibilização que

induza práticas e comportamentos mais eficientes, dando informação sintética sobre o que pode ser feito em

matéria de climatização de habitações, aquecimento de águas sanitárias, uso de eletrodomésticos, aplicação de

dispositivos para redução de consumos de água, condução eficiente, entre muitas outras medidas que possam

contribuir para mitigar consumos e assegurar poupanças nas faturas pagas pelos consumidores.

Importa ainda divulgar, de forma mais abrangente, informação sobre apoios que existem para reabilitar