O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JUNHO DE 2022

75

outro documento comprovativo: «i) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos

em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou

cooperativas sediadas em Portugal; ou ii) De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal;

quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal».

Note-se, finalmente, que em 2020 o principal motivo de aquisição da nacionalidade portuguesa por

estrangeiros não residentes fundou-se no facto de serem descendentes de judeus sefarditas portugueses, tendo

a mesma sido obtida por 19 919 pessoas, o que representou 72% dos pedidos9. Esta forma de aquisição da

nacionalidade tem crescido de forma sempre desde 2016.

e) Enquadramento de direito comparado

São analisados três países: Espanha, França e Itália.

i) Espanha

A questão da aquisição e atribuição da nacionalidade espanhola é regulada pelo Código Civil espanhol, cujo

artigo 17.º, relativo à nacionalidade originária, considera como espanhóis de origem, os filhos de pai ou mãe

espanhola, os nascidos em Espanha de pais estrangeiros se pelo menos um deles tiver nascido em Espanha,

excetuando-se os filhos de funcionário diplomático ou consular acreditado em Espanha [artigo 17.º, n.º 1, alínea

b)].

De igual modo, são considerados espanhóis os nascidos em Espanha de pais estrangeiros, se ambos

carecerem de nacionalidade ou se a legislação aplicável aos pais não atribuir uma nacionalidade ao filho [artigo

17.º, n.º 1, alínea c)]. Além destes casos, também os nascidos em Espanha cuja filiação não resulte determinada

são espanhóis de origem [artigo 17.º, n.º 1, alínea d)].

No entanto, a filiação ou o nascimento em Espanha cuja determinação que ocorra depois dos 18 anos de

idade não constitui por si só causa de aquisição da nacionalidade espanhola, podendo o interessado optar pela

nacionalidade espanhola de origem no prazo de dois anos a contar daquele facto (artigo 17.º, n.º 2).

Por outro lado, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º, o estrangeiro menor de 18 anos de idade

adotado por cidadão espanhol adquire, desde a adoção, a nacionalidade espanhola de origem. Se o adotado

for maior de 18 anos, pode optar pela nacionalidade espanhola originária no prazo de dois anos a partir da

constituição da adoção (n.º 2). Se, de acordo com o ordenamento jurídico do país de origem, o adotado puder

manter a sua nacionalidade, esta é também reconhecida em Espanha.

Para a concessão da nacionalidade por residência, um dos casos em que esta pode ser atribuída é o de

pessoa a residir em Espanha há pelo menos 10 anos, sendo suficientes cinco anos para os que hajam obtido o

estatuto de refugiados e dois anos para os cidadãos nacionais de origem de países ibero-americanos, Andorra,

Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou sefarditas (artigos 21.º, n.os 2 e 4, e 22.º, n.º 1). Basta o tempo de

residência de um ano, de entre outros casos, para quem haja nascido em território espanhol [artigo 22.º, n.º 2,

alínea a)]. Em todos os casos de naturalização por residência, esta tem de ser legal e continuada (artigo 22.º,

n.º 3). Relativamente ao objeto da presente iniciativa legislativa cumpre ressalvar a existência da Ley 12/2015,

de 24 de junio, en materia de concesión de la nacionalidad española a los sefardíes originarios de España.

Para efeitos do artigo 21(1) 10 do Código Civil espanhol, no que respeita às circunstâncias excecionais

exigidas para adquirir a nacionalidade espanhola por carta da natureza, entende-se que tais circunstâncias são

satisfeitas por sefardita originário de Espanha que pode provar esse estatuto e uma ligação especial com

Espanha, mesmo que aí não tenham residência legal.

O estatuto de sefardita originário de Espanha era acreditado através dos seguintes meios de prova, avaliados

como um todo: Certificado emitido pelo Presidente da Comissão Permanente da Federação das Comunidades

Judaicas de Espanha; certificado emitido pelo presidente ou cargo similar da comunidade judaica da área de

residência ou da cidade natal do interessado; e certificado emitido pela autoridade rabínica competente,

9 Cfr. as estatísticas demográficas do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas a 2020. Consultadas em 27/4/2022 10 «Artículo 21. 1. La nacionalidad española se adquiere por carta de naturaleza, otorgada discrecionalmente mediante Real Decreto, cuando en el interesado concurran circunstancias excepcionales».