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23 DE JUNHO DE 2022

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revisão do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável.

Artigo 14.º

Relatório sobre o estado da mobilidade urbana

1 – A câmara municipal elabora, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado da mobilidade urbana,

a submeter à aprovação em reunião de câmara.

2 – O relatório sobre o estado da mobilidade urbana, referido no número anterior, traduz o balanço da

execução das ações definidas no respetivo programa de ação e objeto de avaliação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 15.º

Aplicação direta

1 – As regras estabelecidas na presente lei aplicam-se aos procedimentos já iniciados à data da sua

entrada em vigor.

2 – Os municípios que já dispuserem de Plano de Mobilidade Urbana Sustentável elaborado devem

atualizá-lo à luz da presente lei.

Artigo 16.º

Prazo para aprovação do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável

1 – No prazo máximo de dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente lei, as cidades ou

vilas sede de concelho e demais aglomerados urbanos classificados como cidade devem aprovar o Plano de

Mobilidade Urbana Sustentável.

2 – A falta de iniciativa, por parte do município, tendente a desencadear o procedimento de elaboração ou

revisão do plano, bem como o atraso da mesma revisão por facto imputável à referida entidade, determina a

suspensão do respetivo direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais, até à data da

conclusão do processo de atualização, bem como a não celebração de contratos-programa em matéria de

mobilidade e respetivas infraestruturas.

Artigo 17.º

Regiões Autónomas

A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das respetivas

competências legislativas próprias.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2022.

Os Deputados do PSD: Bruno Coimbra — Sónia Ramos — Hugo Patrício Oliveira — Alexandre Simões —

Carlos Cação — Jorge Salgueiro Mendes — Rui Cristina — Alexandre Poço — António Prôa — António Topa

Gomes — Cláudia André — Cláudia Bento — João Marques — Patrícia Dantas — Paulo Ramalho.

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