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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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mesmo assim sem sequer receber todas.4

Tal era o mal-estar instituído, que acompanhando a notícia se relatava que em cinco meses, a ARS de

Lisboa e Vale do Tejo já processara 182 mil horas extraordinárias aos profissionais de enfermagem, que o

custo atingia quase os três milhões de euros, mas que havia profissionais que não estavam a receber todas as

horas que fazem no próprio mês.

«Uma vez Ultrapassado o limite definido na lei e a ARS só paga essas. Resultado: acumulam cada vez

mais horas sem saberem quando as receberão. ‘E se as deixarmos de fazer?’, questionam. ARS diz que paga

horas autorizadas», noticiava-se então.

Aqui chegados, urge dignificar e reconhecer verdadeiramente o esforço que todos os enfermeiros sempre

têm feito pelo País e pelo povo português, pelo que nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Chega apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, prevendo a equiparação entre os

enfermeiros vinculados por contrato individual de trabalho e enfermeiros vinculados com contrato de funções

públicas, para efeitos de remunerações e posições remuneratórias.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro

É alterado o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e posteriores alterações, que

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

Remunerações e posições remuneratórias

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – Para efeitos de remunerações e posições remuneratórios procede-se à equiparação de todos os

enfermeiros, seja o seu vínculo estabelecido por contrato individual de trabalho ou contrato de funções

públicas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

Assembleia da República, 23 de junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco De Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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4 https://www.dn.pt/sociedade/enfermeiros-fazem-mais-horas-extra-do-que-a-lei-permite-mas-nao-recebem-todas-13794206.html