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23 DE JUNHO DE 2022

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realidade regional e não contempla, na sua «opção estratégica de valorização real do salário mínimo

nacional», aqueles empregadores que, nestas regiões, tentam manter o emprego, promover salários

adequados e dinamizar a economia.

Estão, assim, as empresas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores mergulhadas numa situação

de injustiça e que fere o próprio relacionamento institucional que o Estado com elas devia estabelecer.

Esta é, inclusive, uma posição incoerente se se considerar as declarações do Ministro de Estado, da

Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, que reitera que o Governo da República deve «apoiar

empresas que eram saudáveis antes da crise e que entraram em dificuldade só por causa da crise».

Aliás, no âmbito da chamada compensação da RMMG, adiantou que o Estado irá apoiar «cerca de 84% do

aumento do encargo com a TSU decorrente do aumento do Salário Mínimo Nacional em 2021», atendendo ao

«contexto de grande incerteza económica e de grandes dificuldades para um conjunto grande de empresas».

O objetivo é responder à necessidade de estas manterem a sua atividade, mesmo que isso implique

replicar um apoio, com o «acréscimo de receita pública através da TSU», para sustentar o «esforço adicional»

dos empregadores.

Sucede que esta premissa também se devia sentir para com as regiões autónomas, pois, de uma vez por

todas, importa compreender que a receita adicional da TSU é nacional e não regional, o que representa um

acréscimo de responsabilidade e de solidariedade do Estado com todo o território nacional e não apenas com

o território continental.

Não podem a Madeira e os Açores, e neste caso particular, as suas empresas e trabalhadores, ser

duplamente penalizados, pois contribuem com acréscimo de despesa, mas não beneficiam do adicional da

receita.

Urge que todos os apoios e ajudas complementares que existam a nível nacional contemplem estas

regiões, mormente numa situação em que se deve promover a economia, o emprego e a retoma económica.

Aliás, acresce, neste âmbito, ressalvar a concorrência desleal de que padecem as empresas insulares, pois,

pela sua localização ultraperiférica, encontram-se numa desigualdade de circunstâncias, face às regras de

mercado e aos preços praticados no resto do país.

Esta é uma posição partilhada nas regiões autónomas, se se considerar, inclusive, que, na Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores, foi já aprovada uma anteproposta de lei tendo em vista,

precisamente, a alteração do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, e a emenda desta situação de

enorme injustiça.

E deve ser, igualmente, uma posição assumida e defendida por todos os partidos pois quando,

constitucionalmente, se defende que «o Estado não aliena qualquer parte do território português», promove «o

desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional” e “a igualdade real entre os portugueses», tal

significa que, a todos os portugueses, devem ser garantidos os mesmos direitos e as mesmas oportunidades.

Esta medida de apoio excecional tem a obrigação constitucional, legal e moral de contemplar as empresas

das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores porque isso significa, em primeira instância, que se está a

proteger a sua população, a promover a manutenção do emprego e a apoiar as empresas que têm

atravessado enormes dificuldades decorrentes da crise pandémica.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado

pela Lei n.º 13/91 de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21

de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, apresenta à Assembleia da República a

seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que

aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de

compensação.