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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

28

1 -76790.94 -36768.05

2 -75923.93 -37116.76

3 -75855.71 -36765.57

4 -75829.04 -36683.53

5 -76059.19 -36495.55

6 -76180.41 -36356.45

7 -76790.94 -36768.05

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de A-dos-

Francos e Freguesia dos Vidais, do concelho das Caldas da Rainha

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo 2 da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2022.

Os Deputados do PSD: Paulo Mota Pinto — Hugo Patrício Oliveira — Olga Silvestre — João Marques —

Fátima Ramos — Isaura Morais — Firmino Marques — João Barbosa De Melo — Firmino Pereira — Jorge

Paulo Oliveira — Maria Gabriela Fonseca.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 13/XV/1.ª (3)

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 109-B/2021, DE 7 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA E CRIA UMA MEDIDA

EXCECIONAL DE COMPENSAÇÃO)

O Governo da República, através do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, instituiu a atribuição,

às entidades empregadoras, de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador

que aufira a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), como compensação pelo peso financeiro que a

subida do RMMG representa na atual conjuntura económica para as empresas.

A medida de apoio excecional nacional surgiu num contexto marcado pela pandemia da COVID-19, mas

não é realmente nacional, pois excluiu as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Ou seja, as entidades

empregadoras das Regiões Autónomas, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas

singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não têm direito a este subsídio pecuniário, nos

termos estabelecidos naquele decreto-lei.

Portanto, uma vez mais, mesmo perante a realidade económica e social que assolou o País por conta da

pandemia e diante das dificuldades sentidas pelas empresas, também as das regiões autónomas, o Governo

da República, que negociou o novo RMMG com os parceiros sociais, é o mesmo Governo que ignora a