O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

4

PROJETO DE LEI N.º 186/XV/1.ª(*)

[PROCEDE À EQUIPARAÇÃO ENTRE OS ENFERMEIROS VINCULADOS POR CONTRATO

INDIVIDUAL DE TRABALHO (CIT) E ENFERMEIROS VINCULADOS COM CONTRATO DE FUNÇÕES

PÚBLICAS (CTFP) PARA EFEITOS DE REMUNERAÇÕES E POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS]

Exposição de motivos

Nos últimos anos, fruto da sobrecarga e algumas injustiças reiteradamente exercidas sobre os enfermeiros

portugueses, várias têm sido as reivindicações feitas pelos mesmos e pelas suas entidades representativas, em

temáticas variadas e que claramente demonstram que é urgente alterar o paradigma em que se encontra a

atividade.

Prova evidente da saturação em que a classe profissional se encontra foi a notícia veiculada pelo «Diário de

Notícias» no passado dia 6 de maio de 2022 dando conta que, segundo as conclusões do Estudo Nacional sobre

as Condições de Vida e de Trabalho dos Enfermeiros em Portugal, desenvolvido em parceria entre Universidade

Nova, o Instituto Superior Técnico e o Observatório para as Condições de Vida e Trabalho para a Ordem dos

Enfermeiros, quase dois terços dos enfermeiros já consideraram mudar de profissão devido às condições de

trabalho em que se encontram, e que seis em cada dez têm que fazer horas extraordinárias devido aos baixos

salários que auferem.6

Pelas conclusões do Estudo em causa é flagrantemente denunciado um quadro de esgotamento laboral, e

tornam-se chocantes e indignas, por acontecerem num país como Portugal que se quer moderno e de século

XXI, alertas como o defendido pela professora e historiadora Raquel Varela, dando conta de que «60% dos

enfermeiros para sobreviver aos baixos salários têm que fazer horas extraordinárias permanentemente», sendo

que 16% trabalha 70 horas ou mais por semana e um quarto dos profissionais 55 horas.

Já este ano, a 12 de janeiro, em plena campanha eleitoral, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP

– enviou um manifesto aos partidos a elas concorrentes, dando conta das reivindicações dos enfermeiros

portugueses acerca, entre outras coisas, da necessidade do reforço de profissionais e financiamento do Serviço

Nacional de Saúde bem como da regularização das situações de precariedade.7

No manifesto em causa são identificados vários problemas pela classe cuja solução é urgente, sendo mesmo

considerado que, e cita-se: «O crescente reconhecimento da imprescindibilidade e insubstituibilidade da ação

dos enfermeiros por parte dos sucessivos governos não tem tido tradução na melhoria do valor económico e

social das suas trajetórias profissionais nem das suas condições de trabalho. Pelo contrário, têm mantido e

criado novos problemas, degradando as condições laborais e o exercício de direitos legalmente reconhecidos,

com impacto direto na qualidade dos cuidados.»

Mas se há problemas graves que afetam os enfermeiros portugueses como um todo, há também, dentro do

universo dos profissionais que prestam esta atividade, assimetrias igualmente preocupantes conducentes a

reiteradas e legítimas reivindicações, também elas até ao momento alvo de desatenção por parte da tutela.

Uma das reivindicações mais reclamadas tem sido a da necessidade de se proceder a uma harmonização

de direitos entre enfermeiros contratados com vínculos contratuais diferentes, leia-se, contrato individual de

trabalho (CIT) e contrato de funções públicas (CTFP). Os regimes são distintos, o que provoca essas mesmas

assimetrias e injustiças entre os profissionais em causa.

Recentemente, pela petição «Enfermeiros CIT: NÓS sempre dissemos Presente!», deu-se uma vez mais voz

às ansiedades face às quais hoje interessa acautelar. Nela, aclaram os peticionários que continuam a verificar-

se situações tão inaceitáveis como existirem enfermeiros CIT em Portugal que tendo 18 anos de experiência em

Hospitais EPE e outras entidades do SNS, não veem ainda assim contabilizado o tempo de serviço desde o

início das funções em causa, o que os coloca numa situação remuneratória igual à que tem um enfermeiro com

um mês de experiência profissional.

Não se extinguindo nas diferenças remuneratórias, perpassam também injustiças no que respeita aos

critérios de vinculação por parte de alguns enfermeiros em hospitais diferentes daqueles onde exerciam funções

porque as mesmas não poderiam renovar os seus contratos pela falta de tempo de serviço devidamente

6 https://www.dn.pt/sociedade/quase-dois-tercos-dos-enfermeiros-ja-consideraram-mudar-de-profissao-14830265.html 7 https://www.sep.org.pt/artigo/enfermeiros-portugal/manifesto/