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1 DE JULHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 207/XV/1.ª

REGIME DE COMPENSAÇÕES PARA OS CIDADÃOS LESADOS PELOS ATRASOS NO PAGAMENTO

DAS PENSÕES DE VELHICE EM RELAÇÃO AOS PRAZOS LEGALMENTE PREVISTOS

Exposição de motivos

A segurança social é um dos principais esteios do regime democrático e constitui uma forte marca da

solidariedade social e intergeracional.

O funcionamento correto e atempado da máquina administrativa é essencial para que os cidadãos acreditem

no Estado e nas suas instituições e lhes garanta que, em momentos de fragilidade da sua vida, não são

abandonados à sua sorte e os seus direitos são assegurados.

Acontece, porém, que a segurança social não está a cumprir as suas obrigações, designadamente na falta

de resposta, em tempo, às necessidades e aos direitos dos cidadãos. Com efeito, está a demorar um tempo

inaceitável a processar as pensões.

Milhares e milhares de cidadãos, contribuintes para o sistema da segurança social, esperam e desesperam

durante meses, anos até, pelo processamento das pensões a que têm direito.

Quem contribuiu pontualmente para a segurança social durante toda uma vida de trabalho não pode, chegada

a idade de se retirar da vida ativa, ficar indefinidamente à espera da sua pensão.

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata interpelou reiteradas vezes, e em diversas circunstâncias,

o Governo, denunciando a situação e exigindo uma rápida solução para estes atrasos.

Esta preocupação do Partido Social Democrata resulta da evidência de que o Estado está a falhar na

concretização de um direito legítimo dos cidadãos e a lançar na precariedade económica milhares de

portugueses que não dispõem de outras fontes de rendimento além da pensão.

A situação é de tal forma grave que já levou à intervenção da Sr.ª Provedora de Justiça, com apelos

constantes à resolução urgente destas situações dada a «situação vexatória que deixa cidadãos em desespero

e angústia», como referido pela mesma no 'Relatório à Assembleia da República – 2018».

A 30 de janeiro de 2019, o senhor Ministro Vieira da Silva referiu na Assembleia da República: «o nosso

compromisso é, durante o ano de 2019, e, em particular no 1.º semestre, reduzir substancialmente as

pendências, de forma que voltemos a ter um sistema que funcione com os valores normais de tempo de espera».

Ainda em 4 de abril de 2019, o senhor Primeiro-Ministro afirmou na Assembleia da República que:

«relativamente aos atrasos no processamento das pensões, o prazo que ficou aqui assumido por mim e pelo

senhor Ministro do Trabalho é até junho, isto é, até junho tudo estará resposto em relação aos atrasos».

Apesar das promessas repetidas dos Ministros Vieira da Silva e agora de Ana Mendes Godinho os atrasos

persistem.

Na tomada de posse do XXII Governo, em 26 de outubro de 2019, o senhor Primeiro-Ministro, António Costa,

referiu que não esquecia o que os cidadãos lhe tinham dito na campanha eleitoral: «não podemos estar dois

anos à espera de que nos atribuam a pensão».

Acresce que os cidadãos são ainda penalizados pelo mau funcionamento da Administração Pública, ao

acumular rendimentos pagos de uma só vez, o que os prejudica em sede de IRS e de prestações sociais sujeitas

à condição de recursos.

Como referia já a Sr.ª Provedora de Justiça no «Relatório à Assembleia da República – 2018», «O Estado

paga tarde, sem juros e, ainda por cima, mercê do seu próprio atraso, tem um ganho injusto em sede de IRS».

É, por razões de justiça elementar e de dignidade do Estado de Direito, e dos cidadãos, imperioso resolver

esta situação tanto mais que ela afeta os cidadãos que sempre descontaram para a segurança social ou para a

Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou, com mais graves atrasos, os que descontaram para os dois sistemas.

Com efeito, apesar de ser a segurança social a efetuar o pagamento de todas a pensões, estas dependem,

no caso da CGA, das informações e listagens fornecidas pela própria CGA.

Devemos ambicionar e exigir que estes atrasos acabem e que seja o Estado – que falhou – a resolver os

problemas diretos ou colaterais dessa falha, seja em termos fiscais seja em termos de prestações sociais sujeitas

à condição de recursos.