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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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e Vale do Tejo já processara 182 mil horas extraordinárias aos profissionais de enfermagem, que o custo atingia

quase os três milhões de euros, mas que havia profissionais que não estavam a receber todas as horas que

fazem no próprio mês.

«Uma vez ultrapassado o limite definido na lei e a ARS só paga essas. Resultado: acumulam cada vez mais

horas sem saberem quando as receberão. '«E se as deixarmos de fazer?'», questionam. «ARS diz que paga

horas autorizadas», noticiava-se então.

Aqui chegados, urge dignificar e reconhecer verdadeiramente o esforço que todos os enfermeiros sempre

têm feito pelo país e pelo povo português, pelo que nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar do Chega apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, prevendo a equiparação entre os

enfermeiros vinculados por contrato individual de trabalho e enfermeiros vinculados com contrato de funções

públicas, para efeitos de remunerações e posições remuneratórias.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro

É alterado o artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e posteriores alterações, que passa

a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

Remunerações e posições remuneratórias

1 – [Anterior corpo do artigo.]

2 – Para efeitos de remunerações e posições remuneratórios procede-se à equiparação de todos os

enfermeiros, seja o seu vínculo estabelecido por contrato individual de trabalho ou contrato de funções

públicas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 23 de junho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 47 (2022.06.23) e foi substituído a pedido do autor em 30 de junho de 2022.

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