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20 DE JULHO DE 2022

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específicas, a disponibilização, de forma gratuita ou a preços acessíveis, de equipamentos terminais

conexos, bem como de:

a) Serviços de conversação integrada e de retransmissão;

b) Equipamento amplificador de microtelefone, de forma a aumentar o volume de som no auscultador,

para pessoas com deficiências auditivas;

c) Avisador luminoso de chamadas, que consiste num dispositivo que ativa um sinal visual quando o

equipamento terminal recebe uma chamada;

d) Fatura simples em braille;

e) Linha com destino fixo, que permita o estabelecimento automático de chamadas para um determinado

destino definido pelo cliente;

f) Possibilidade de fazer chamadas até um número predefinido de chamadas gratuitas para os serviços

de informação de listas.

g) Linhas de apoio ao cliente em língua gestual portuguesa, quando se justifique.

Artigo 153.º

Controlo de despesas

1 - Para que os utilizadores finais possam verificar e controlar os seus encargos de utilização dos serviços

previstos no n.º 1 do artigo 146.º os prestadores devem disponibilizar o seguinte conjunto mínimo de recursos

e serviços:

a) Faturação detalhada;

b) Barramento seletivo e gratuito de chamadas de saída de tipos ou para tipos definidos de números e de

SMS ou de MMS de tarifa majorada ou outros serviços ou aplicações de valor acrescentado baseados no

envio de mensagens;

c) Sistemas de pré-pagamento do acesso à rede pública de comunicações eletrónicas e da utilização dos

serviços de comunicações de voz, ou dos serviços de acesso à Internet;

d) Pagamento escalonado do preço de ligação à rede pública de comunicações eletrónicas;

e) Medidas aplicáveis às situações de não pagamento de faturas;

f) Serviço de aconselhamento tarifário que permita aos utilizadores finais obter informação sobre

eventuais tarifas alternativas inferiores ou mais vantajosas;

g) Controlo de custos dos serviços de comunicações de voz, ou do acesso à Internet, incluindo alertas

gratuitos aos utilizadores finais que apresentem padrões de consumo anormais ou excessivos face aos

valores do respetivo consumo médio habitual;

h) Serviço para desativar a faturação de empresas terceiras que utilizam a fatura do prestador de um

serviço de acesso à Internet ou de um serviço de comunicações interpessoais acessível ao público,

disponibilizados em cumprimento das obrigações de serviço universal, para proceder à cobrança dos seus

produtos ou serviços.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior e sem prejuízo da legislação relativa ao

tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, é

garantido gratuitamente aos utilizadores finais o seguinte nível mínimo de detalhe, quando aplicável:

a) Preço inicial de ligação à rede pública de comunicações eletrónicas e para a prestação dos serviços

através daquela rede;

b) Preço de assinatura;

c) Preço de utilização, identificando as diversas categorias de tráfego, indicando cada comunicação e o

respetivo custo;

d) Custo das comunicações realizadas para números de valor acrescentado indicando, de forma explícita,

relativamente a cada uma, a identidade da empresa, a duração dos serviços cobrados, exceto se o utilizador

final tiver solicitado a omissão desta informação;