O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JULHO DE 2022

5

urgência esta situação nos olivais intensivos portugueses, adiantando que a colheita mecanizada da azeitona

durante a noite leva a capturas muitíssimo elevadas (100 aves por hectare).

Sistemas de produção em monocultura e com dimensões paisagísticas contíguas acarretam um elevado

risco ambiental, consequente da perda de biodiversidade e do elevado consumo de fatores de produção,

nomeadamente adubos e pesticidas, com grande exposição dos elementos naturais mais suscetíveis. É assim

incontornável a necessidade de garantir paisagens de produção agroalimentar e florestal heterogéneas e

promover sistemas de produção baseados em consociações e rotações.

Para redução do risco das áreas em monocultura intensiva é urgente, além de limitar a sua expansão, a

tomada de três tipos de medidas: i) implementação de áreas e infraestruturas tamponizantes mínimas (buffer

zones) que garantam a proteção entre as áreas de cultivo e os elementos a proteger (linhas de água, vias

públicas, habitações, etc.); ii) implementação de rede de infraestruturas ecológicas de qualidade, que através

de processos ecológicos possibilite reduzir o consumo de inputs (pesticidas, adubos, energia, etc.); iii) garantir

que as áreas implementadas e a implementar têm planeamento e gestão adequados às condições locais, em

especial sobre a preservação dos solos, recursos hídricos e biodiversidade.

Há ainda o caso das culturas protegidas, sob o abrigo de estufas, túneis e estufins, que são sistemas com

recurso permanente ao regadio, impedindo a lixiviação de sais nos solos e acarretando maiores riscos de

salinização dos mesmos. Tendo maiores produtividades médias por hectare, são sistemas com maiores

consumos de fatores de produção e de mais difícil compatibilização com a preservação de recursos naturais. É

por isso preocupante a sua enorme expansão em algumas áreas protegidas, como é o caso do Parque Natural

do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina abrangido pelo Perímetro de Rega do Mira.

Com este projeto de lei, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reapresenta a iniciativa legislativa que

já apresentou em 2020 e cuja importância e atualidade se mantém e está reforçada com a realidade das

alterações climáticas e dos seus efeitos. É objetivo deste projeto de lei iniciar um processo de regulamentação

da instalação de culturas agrícolas permanentes intensivas e superintensivas em todo o País; as áreas de cultivo

em estufa, túneis e estufins em todo o País; e a generalidade das culturas em todas as áreas beneficiadas pelos

aproveitamentos hidroagrícolas públicos. É ainda criado um cadastro agrícola e a obrigatoriedade de avaliação

de impacto ambiental e licenciamento em grandes áreas de produção intensiva.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei regulamenta a instalação de culturas agrícolas permanentes e culturas protegidas (estufas,

túneis e estufins), definindo medidas monitorização e minimização de impactos ambientais e preservação de

ecossistemas ao nível da sua gestão e instalação.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente diploma, entende-se por:

a) «Culturas permanentes»: Culturas não integradas em rotação, com exclusão das pastagens permanentes,

que ocupam as terras por cinco anos ou mais e dão origem a várias colheitas e que apresentam uma

determinada densidade de plantação;

b) «Culturas temporárias»: Culturas cujo ciclo vegetativo não excede um ano e as que ocupam as terras num

período inferior a cinco anos;

c) «Olival/amendoal tradicional»: Área com 101 a 300 oliveiras/amendoeiras por hectare;

d) «Olival/amendoal intensivo»: Área com 301 a 1000 oliveiras/amendoeiras por hectare;

e) «Olival/amendoal superintensivo»: Área com mais de 1000 oliveiras/amendoeiras por hectare;

f) «Infraestrutura ecológica»: qualquer infraestrutura existente na exploração agrícola que tenha valor

ecológico para a exploração e cuja utilização judiciosa aumente a sua biodiversidade funcional, contribuindo