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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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l) A violação das condições previstas nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 55.º;

m) O incumprimento de qualquer das condições previstas no artigo 56.º, com exceção da constante da

alínea g) do mesmo artigo;

n) A oposição ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 1 do artigo 94.º;

o) O incumprimento da obrigação de informação prevista no n.º 2 do artigo 110.º;

p) A violação de qualquer dos direitos dos utilizadores finais previstos no n.º 1 do artigo 113.º e a violação

de qualquer dos direitos dos consumidores, das microempresas, das pequenas empresas ou das

organizações sem fins lucrativos, previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

q) A violação das obrigações e direitos do consumidor previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 114.º;

r) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 a 3 do artigo 116.º e a não prestação

da informação solicitada pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 4 do mesmo artigo;

s) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 117.º;

t) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º;

u) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 2, e 4 a 12 do artigo 120.º;

v) A violação de qualquer das obrigações e requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 121.º;

w) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 122.º e o incumprimento de

determinação da ARN ao abrigo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo;

x) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 123.º e o incumprimento dos

limites definidos pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;

y) A violação de qualquer das obrigações de barramento previstas nos n.os 1 a 4 e 7 do artigo 124.º e o

incumprimento de determinações da ARN ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do mesmo artigo;

z) A violação da obrigação prevista no artigo 125.º;

aa) A recusa de contratar em violação do disposto no n.º 5 do artigo 126.º;

bb) A violação das regras relativas à suspensão ou à extinção do serviço previstas nos n.os 1 a 5 do artigo

127.º, incluindo a não suspensão do serviço pelo não pagamento de faturas nos casos em que tal suspensão

deva ocorrer, a emissão de faturas após o momento em que o serviço foi ou deva ser suspenso ou o contrato

de prestação de serviços foi ou deva ser resolvido e a não reposição do serviço, nos termos aí previstos;

cc) A violação das regras relativas à suspensão ou à extinção do serviço previstas nos n.os 1 a 13 do artigo

128.º, incluindo a não suspensão do serviço pelo não pagamento de faturas nos casos em que tal suspensão

deva ocorrer, a emissão de faturas após o momento em que o serviço foi ou deva ser suspenso ou o contrato

de prestação de serviços foi ou deva ser resolvido e a não reposição do serviço, nos termos aí previstos;

dd) A recusa de resolução do contrato sem qualquer custo para o consumidor ao abrigo do disposto no

artigo 130.º;

ee) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 131.º;

ff) A violação do direito de denúncia do contrato ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 132.º e o

incumprimento das obrigações previstas nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo;

gg) A violação das obrigações previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 133.º;

hh) A violação do direito do utilizador final previsto nos n.os 1 e 5 do artigo 135.º, a violação da obrigação

prevista no n.º 3 e o incumprimento dos termos fixados pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 4 do mesmo

artigo;

ii) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 2, 4, 6 e 7 do artigo 136.º e o incumprimento

do procedimento definido pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo;

jj) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 138.º;

kk) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 2 e 3 artigo 139.º;

ll) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 3 a 10 do artigo 140.º;

mm) A violação dos direitos dos utilizadores finais previstos nos n.os 1 e 7 do artigo 141.º e de qualquer

das obrigações previstas nos n.os 3 a 6 e 8 a 12 do mesmo artigo;

nn) O incumprimento de obrigações estabelecidas pela ARN ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo

142.º;

oo) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 143.º e o incumprimento dos

requisitos definidos pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;

pp) O incumprimento das obrigações e condições impostas pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 2 do