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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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Artigo 3.º

Aditamento ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

É aditado ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14

de março, com a seguinte redação:

«Artigo 5.º-A

Serviço de programas de rádio e televisão

O nome do serviço de programas de rádio e televisão é protegido, enquanto o respetivo operador efetuar a

sua emissão e seja detentor das respetivas licenças, emitidas pelas entidades reguladoras para a comunicação

social e telecomunicações com competência para o efeito.»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

1 – É alterado o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) [Revogado.]

d) […];

e) Por um representante da entidade com competências no domínio do registo de meios de comunicação

social;

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) Por um representante indicado pelas Associações representativas do setor da rádio.

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […].»

2 – É revogado o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.