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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

10

4 – […].

5 – Os Coordenadores de Gabinete, cargos de direção intermédia de 1.º grau, são nomeados por despacho

do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob proposta dos dirigentes máximos das respetivas

forças ou serviços de origem, e exercem funções em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável.

6 – O PUC-CPI integra, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da

EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, o Gabinete de Informações de Passageiros, a coordenação

dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

e dos pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm.

7 – […].

8 – [Revogado.]

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – O Ministério Público promove o envio ao PUC-CPI das certidões das decisões judiciais proferidas contra

cidadãos estrangeiros condenados, para efeitos de comunicação ao país de origem.

14 – A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais comunica ao PUC-CPI os factos relevantes

relativos ao cumprimento das penas aplicadas a cidadãos estrangeiros.

Artigo 25.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a nomeação dos dirigentes máximos das forças e dos

serviços de segurança referidos no n.º 2 é precedida da audição do Secretário-Geral do Sistema de Segurança

Interna.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 8 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel’A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares,

João Paulo Moreira Correia.

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